[SAIBAMAIS]Desde maio de 2013 é possível na Alemanha não preencher o espaço relativo ai sexo, deixando em branco. Os interessados poderiam, ao longo de suas vidas, optar pelo sexo masculino ou feminino, ou manter o gênero não revelado.
Mas a Corte Federal da Justiça, uma instância inferior, rejeitou em agosto de 2016 ir mais longe e reconhecer a existência jurídica de um terceiro sexo, considerando que "não seria legal". Rejeitou assim a demanda de uma pessoa intersexual, nascida em 1989 e registrada com o sexo feminino.
Esta pessoa, apoiada por uma associação favorável ao terceiro sexo, recorreu então à principal jurisdição do país, o Tribunal Constitucional. A pessoa demandante apresentou aos juízes análises cromossômicas que mostravam que não era nem homem nem mulher.
Se os deputados aceitarem a demanda dos juízes constitucionais, isto faria da Alemanha o primeiro país na Europa a reconhecer oficialmente um terceiro gênero. Em maio, a França rejeitou a menção "sexo neutro", ao rejeitar a demanda de uma pessoa nascida sem pênis nem vagina.