Segundo o governo, encontram-se nessa categoria apenas pais, cônjuges, filhos, noivos e irmãos. Watson considerou que "a definição estreita do governo não se sustenta na cuidadosa linguagem da Suprema Corte, nem nos estatutos de imigração nos quais se baseia".
"O senso comum dita, por exemplo, que a família próxima inclui os avós", indicou o juiz em sua sentença. "De fato, os avós são o paradigma do familiar próximo. A definição do governo os exclui. Isso simplesmente não é possível", frisou.
Watson ordenou aos Departamentos de Estado e de Segurança Interna a suspensão da proibição de entrada no país para "avós, netos, cunhados, cunhadas, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos e primos de pessoas (que residem) nos Estados Unidos".