Caracas, Venezuela - O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, tem o poder de convocar uma Assembleia Constituinte sem consulta prévia em referendo, decidiu o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) nesta quarta-feira (31/5).
"A Sala Constitucional do TSJ considera que não é necessário, nem constitucionalmente obrigatório, um referendo consultivo prévio para a convocatória de uma Assembleia Nacional Constituinte", informa a sentença.
O organismo considera ainda que o chefe de Estado exerce "indiretamente (...) a soberania popular".
Um referendo validou a convocatória do então presidente Hugo Chávez à Assembleia Constituinte de 1999, que redigiu a Constituição atual.
Esse texto, no entanto, não menciona expressamente a consulta popular como uma condição prévia para a convocação da Constituinte nem para endossar a nova Constituição.
O parecer do TSJ, que é acusado de servir aos interesses do governo, ressalta que o chamado para mudar a Constituição corresponde aos órgãos do poder público, incluindo o presidente em Conselho de Ministros.
Para a coalizão opositora Mesa da Unidade Democrática (MUD), a convocação e as regras para a escolha dos candidatos tinham de ser aprovadas por referendo.
A oposição estima, portanto, que a Constituinte Maduro é uma "fraude" e anunciou oficialmente nesta quarta-feira que não vai apresentar candidatos à Assembleia.
Também alertou que aumentará seus protestos iniciados há dois meses contra o presidente - e que já fizeram 60 mortos - para impedir a Assembleia Constituinte, que, segundo Maduro, será um poder "acima da lei".