O juiz norte-americano Judge Rakoff, responsável pela ação coletiva de investidores estrangeiros que reclamam perdas financeiras contra a Petrobras nos Estados Unidos, decidiu ontem (9/7) acolher parcialmente pedido da empresa sobre extinção do processo, mas manteve a ação, que seguirá para a fase probatória.
De acordo com comunicado divulgado hoje (10/7) pela Petrobras, a intenção de extinguir o processo era que a Corte americana analisasse a necessidade de seguir para a fase probatória, quando são apresentadas as provas. Na decisão, o juiz Rakoff acatou parte dos argumentos da companhia, mas dará prosseguimento ao processo.
No documento, a Petrobras informou que o juiz reconheceu que os pleitos relacionados à emissão de títulos nos EUA em 2012 estão prescritos e que os pedidos relativos aos valores mobiliários (ações) adquiridos no Brasil estão sujeitos à resolução por arbitragem, conforme previsto no estatuto social da companhia. Entretanto, a ação dos investidores continuará quanto aos demais pleitos apresentados.
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Na nota encaminhada ao mercado, a companhia explicou que, por determinação do juiz Rakoff, o cronograma do processo, incluindo a etapa probatória, deverá ser apresentado pelas partes até o dia 15. A previsão para início do julgamento é 1; de fevereiro de 2016.
Rafael Zinato, do grupo Almeida Advogados, que, em parceria com o escritório americano Wolf Popper, representam os investidores nos Estados Unidos, informou que o juiz Rakoff prosseguirá com a ação coletiva, com base no pedido inicial dos escritórios. Zinato considerou prematuras as informações passadas pela estatal em relação à etapa probatória e ao início do julgamento da ação. ;Tomo como base a decisão judicial e não um comunicado da Petrobras;, explicou.
Para Zinato, apesar de o juiz ter reconhecido os pedidos da Petrobras, a ideia dos escritórios é mostrar à Justiça norte-americana que a má governança da empresa e os fatos investigados pela Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, prejudicaram os investidores.
;A finalidade da ação é justamente apurar os prejuízos causados aos investidores minoritários;. Participam da ação investidores de qualquer nacionalidade, desde que sejam detentores de títulos da estatal brasileira adquiridos na Bolsa de Valores de Nova York, conhecidas como ADRs (;American Depositary Receipts;).
Rafael Zinato esclareceu que ainda não há valores referentes à indenização pedida na açãopara investidores que se consideraram lesados pela Petrobras. ;Esse é um trabalho que será feito pela perícia. Os fatos foram apresentados para que os peritos apurem o valor de uma eventual indenização.;