O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou hoje (24) que o interesse público justifica a utilização de câmeras escondidas por jornalistas. Sem precedentes, a decisão condena a Suíça pela proibição da prática. O tribunal beneficiou quatro jornalistas condenados ao pagamento de multas por causa de reportagem televisiva produzida, em 2003, com recurso de câmera escondida. A matéria denunciava más práticas comerciais no setor das seguradoras.
Os quatro jornalistas, entre eles Ulrich Haldimann, chefe de redação da televisão pública do cantão suíço alemão (SFDRS), foram processados por ;escuta e gravação de conversas; sem o consentimento do interveniente, o corretor de seguros entrevistado com câmera escondida. Eles foram condenados ao pagamento de multas entre 120 e 4,2 mil francos suíços (entre 116 e 3.911 euros).
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Na decisão, a primeira emitida sobre utilização de câmeras escondidas por jornalistas, o Tribunal Europeu invoca a jurisprudência de ofensas ao bom nome de figuras públicas. A conclusão é que houve violação da liberdade de expressão dos queixosos.
;A ingerência na vida privada do corretor (;) não foi de gravidade tal que deva sobrepor-se ao interesse do público em ser informado de más práticas em matéria de corretagem nas seguradoras;, ressaltaram os integrantes do tribunal.
Os magistrados europeus destacaram o cuidado dos jornalistas em proteger o rosto e a voz do agente em causa. "Além disso, apesar de relativamente leves, as penalidades infligidas aos jornalistas poderiam incitar a imprensa a abster-se de fazer críticas;, advertem.
Segundo o TEDH, os jornalistas fizeram uma reportagem ;negativa;, mas agiram de ;boa fé;, uma vez que limitaram o uso da câmera escondida, razão pela qual ;eles têm o benefício da dúvida (;) quanto à vontade de respeitar as regras da deontologia jornalística definidas na lei suíça;.
A decisão do TEDH não é definitiva. As autoridades suíças têm três meses para pedir o reenvio do caso para a Grande Câmara do TEDH, o que o Tribunal poderá não autorizar.