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Conselho retira nacionalidade francesa de jihadista franco-marroquino

Segundo a lei francesa, as autoridades podem retirar a cidadania de uma pessoa se ela for condenada por atos terroristas e tiver outra nacionalidade

O Conselho Constitucional, a instância jurisdicional mais alta da França, validou nesta sexta-feira a retirada da nacionalidade francesa de um cidadão franco-marroquino condenado por terrorismo.

Ahmed Sahnouni, um marroquino que adquiriu a nacionalidade francesa em 2003, foi condenado a sete anos de prisão em março de 2013 por atividades terroristas e teve a cidadania retirada em maio do ano passado.

Esta decisão era muito esperada pelo governo socialista no poder, que pretende utilizar esta medida no âmbito de várias ferramentas para lutar contra o terrorismo após os atentados que deixaram 17 mortos entre os dias 7 e 9 de janeiro em Paris.

Segundo a lei francesa, as autoridades podem retirar a cidadania de uma pessoa se ela for condenada por atos terroristas e tiver outra nacionalidade, ou seja, desde que a decisão não a torne uma apátrida.

O advogado de Sahnouni, Nurettin Meseci, havia argumentado que isto cria uma desigualdade entre os direitos dos franceses por nascimento e dos que se naturalizam como cidadãos.

O advogado também denunciou a desproporção de uma norma aprovada em 2016 que aumentou de 10 para 15 anos o período no qual uma pessoa pode ser privada da nacionalidade adquirida por naturalização se for condenada por atos terroristas.



Já o Conselho Constitucional, que afirma que esta decisão se ajusta à Constituição, determinou que a gravidade da luta contra o extremismo justifica esta medida.

Sahnouni, nascido em Casablanca em 1970 e naturalizado em 2013, teve retirada a nacionalidade francesa no dia 28 de maio por um decreto assinado pelo primeiro-ministro, Manuel Valls, e pelo ministro do Interior, Bernard Cazeneuve.