Jornal Correio Braziliense

Mundo

OCDE: corrupção transnacional afeta todos os países, incluindo desenvolvido

Para fazer um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999

Nenhum país, nem desenvolvido nem em desenvolvimento, se salva no cenário de corrupção exposto nesta terça-feira (2/12) em Paris pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Cerca de um em cada dois casos de corrupção transnacional envolve "agentes públicos de países cujo índice de desenvolvimento humano é alto", ou seja, países desenvolvidos, segundo a organização com sede em Paris.

A OCDE define a corrupção transnacional como "oferecer (...) uma vantagem indevida, pecuniária ou de outro tipo, (...) a um agente público estrangeiro, em seu benefício ou em benefício de terceiro, para que este agente atue ou se abstenha de atuar na execução de funções oficiais, com o objetivo de obter ou preservar seu mercado no comércio internacional".

Para fazer um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999, ano da entrada em vigor da Convenção Anti-Corrupção da OCDE.

Subornos são os mais frequentemente prometidos, oferecidos ou concedidos a funcionários de empresas públicas (27%) ou a agentes alfandegários (11%). Na maioria dos casos, eles são pagos para vencer licitações ou contratos com o setor público (57%) e, em segundo lugar, para obter procedimentos de desembaraço (12%).

As empresas de mais de 250 trabalhadores (60%) são as primeiras em atos de corrupção enquanto as pequenas e médias empresas não chegam a 4% dos casos. Em média, os subornos equivalem a cerca de 10,9% do valor total da transação e 34,5% dos lucros das negociações.

Empresas fachada

Dois terços dos casos ocorrem em quatro setores: mineração (19%), construção (15%), transporte e armazenagem (15%) e setor de informação e comunicação (10%). Em três de cada quatro casos, os intermediários - agentes físicos ou veículos jurídicos como as filiais e as empresas situadas em paraísos fiscais - estiveram envolvidos.

"Isso mostra até que ponto os veículos jurídicos são a pedra angular da corrupção", observa Friederike R;der, diretora da ONG One France. Segundo a entidade, "os países em desenvolvimento se veem privados de pelo menos 1 bilhão de dólares que desaparecem em empresas fachada frequentemente criadas nos países da OCDE", que reúne 34 países desenvolvidos.



Em seu relatório, a OCDE explica que em 69% dos casos se chegou a um acordo com os 31% que sofreram condenações. Segundo Marina Yung, responsável jurídica da ONG Transparency International, as condenações são insuficientes. "Refletimos sobre a forma de justiça transnacional que viria acompanhada por sanções dissuasivas, com acordos validados por um juiz da sede", ressalta.

O relatório afirma também que o prazo médio necessário para que um caso de corrupção se concretize não para de crescer, de 4 anos em 2010 para 7,3 anos em 2013. Esse crescimento é explicado pela complexidade crescente das técnicas de corrupção.