Quase metade dos casos de corrupção de agentes públicos cometidos durante transações comerciais internacionais envolve agentes de países desenvolvidos, revela um relatório sobre a corrupção transnacional divulgado nesta terça-feira pela OCDE.
Ao contrário das ideias pré-concebidas, "quase um caso a cada dois casos de corrupção transnacional concluído implica agentes públicos de países cujo índice de desenvolvimento humano é elevado", ressalta a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico na conclusão de sua pesquisa.
Entre os fatores que explicam este fenômeno, a OCDE observa que os países que possuem um nível de desenvolvimento humano elevado podem estar "aptos a cooperar entre si para detectar casos de corrupção, compilá-los e comunicá-los às autoridades repressivas de outros países".
Podem ainda "estar mais dispostos a compartilhar informações, tendo menos a perder se um investidor do primeiro plano se retira do mercado".
Para desenhar um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999, ano da entrada em vigor da Convenção Anti-Corrupção da OCDE.
Os subornos são os mais frequentemente prometidos, oferecidos ou concedidos a funcionários de empresas públicas (27%) ou a agentes alfandegários (11%). Na maioria dos casos, eles são pagos para vencer licitações ou contratos com o setor público (57%) e, em segundo lugar, para obter procedimentos de desembaraço (12%).
Em média, os subornos valem cerca de 10,9% do valor total da transação e 34,5% dos lucros das negociações. Dois terços dos casos ocorrem em quatro setores: mineração (19%), construção (15%), transporte e armazenagem (15%) e setor de informação e comunicação (10%).
Em 41% dos casos, são os funcionários que ocupam cargos de direção que fazem ou autorizam o pagamento do suborno, enquanto que o presidente está envolvido em 12% dos casos.
Entre as recomendações formuladas para melhorar a luta contra a corrupção, a OCDE recomenda "tornar público, na medida do possível, a maioria das informações sobre estes casos".
Dado que o tempo necessário para concluir os casos de corrupção, de 5 a 10 anos após a prática dos atos em metade dos casos, também pede que "as autoridades de investigação competentes tenham todo o tempo de que precisam, inclusive por meio de disposições para suspender e interromper, se for o caso, o prazo de prescrição".