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É inconstitucional proibir suspeitos de terrorismo nos EUA, diz juíza

Segundo a magistrada, o direito de viajar faz parte das liberdades, das quais um cidadão não pode se ver privado sem um procedimento judicial na devida forma

Washington - Uma juíza federal americana declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (24/6), a lista de suspeitos de terrorismo que estariam proibidos de embarcar em qualquer voo comercial que cruze o espaço aéreo dos Estados Unidos. Em uma sentença de 65 páginas publicada na página on-line dos tribunais federais, a juíza Anna Brown concedeu uma grande vitória aos 13 demandantes e à American Civil Liberties Union (ACLU, União Americana pelas Liberdades Civis), que representava o grupo.

Os demandantes são de nacionalidade americana, ou estão em situação irregular. Entre eles, aparece o imã de uma mesquita de Portland, no estado de Oregon. "A ;No fly list; (a lista de proibição de embarque em voos) constitui uma privação significativa da liberdade (dos demandantes) de viajar para o exterior", alega a sentença.



"O direito de viajar faz parte das liberdades, das quais um cidadão não pode se ver privado sem um procedimento judicial na devida forma, em função da Quinta Emenda" da Constituição, completa o texto. A juíza acrescentou que os 13 demandantes, de confissão muçulmana, sofreram longas separações de seus filhos e de suas mulheres e não puderam ter acesso à assistência médica e a eventuais empregos.

"A viagem para o exterior não é, no mundo moderno, uma simples conveniência pessoal, ou um luxo", mas que, "para muitos, é uma parte necessária de suas liberdades", considerou. Brown também determinou ao governo americano que informe os suspeitos sobre sua presença nessa lista e lhes explique as razões para estarem nela. Com isso, poderão se defender das suspeitas de terrorismo. Criada pelo FBI, a lista teria, segundo a imprensa, cerca de 20 mil nomes.