A juíza argentina atribui um crime de tortura cometido contra um detento em 1968 em um quartel da Guarda Civil no País Basco. Os magistrados alegam que o crime de tortura na Espanha, que pode receber pena de seis anos de prisão no máximo, tem um período de prescrição de 10 anos.
O tribunal também rejeitou a extradição em função da nacionalidade do reclamado, que não tem qualquer vínculo com a Argentina.