A medida, aprovada pelo Congresso em 2009, limita a atuação de empresas de comunicação em todo o país, a pretexto de evitar a ;monopolização;, e institui a fiscalização do funcionamento dos canais de TV e rádio. A Suprema Corte deliberou sobre a validade dos artigos 41, 45, 48 e 161 da lei (leia o quadro), questionados pelos advogados do Clarín em recursos interpostos na Justiça federal, que levaram ao bloqueio da medida por anos. Empresários e opositores do governo chegaram a acusar a presidência de tentar violar a liberdade de imprensa e silenciar veículos tidos como ;inimigos;.
Com a aprovação de todos os artigos, por seis votos a um, a lei será aplicada na totalidade. Segundo o jornal La Nación, os magistrados argumentaram que o texto ;fortalece uma democracia deliberativa, em que todos possam, em um plano de igualdade, expressar suas opiniões;, e que não se pode ;admitir vozes predominantes;. Eles ainda observaram que a lei ;é proveniente do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não são matéria de análise dos juízes;. A Corte advertiu, porém, que os direitos de propriedade devem ser protegidos e defendeu políticas transparentes de subsídio e publicidade oficial. O único juiz a votar contra a Lei de Mídia foi Carlos Fayt. Para ele, a medida promove uma restrição que ;afeta economicamente as empresas jornalísticas e a liberdade de expressão;.
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