O texto, que o Congresso renovou em 2006 por mais 25 anos, submete em sua Seção 4 nove estados, principalmente no sul do país, conhecidos por seu passado segregacionista, a uma autorização ao Departamento de Justiça para realizar qualquer mudança em suas normais eleitorais.
Em sua decisão, por cinco votos a quatro, a Suprema Corte considera que o método empregado para determinar a zona em que a lei seria aplicada --os nove estados identificados por sua suposta propensão ao racismo e alguns condados de outros sete estados-- é antiquado e pediu que o Congresso o atualize.