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Garzón é absolvido por investigar franquismo, mas deixará magistratura

Madri - A justiça espanhola absolveu nesta segunda-feira (27) o juiz Baltasar Garzón por tentar investigar os crimes do franquismo, embora ele não vá poder recuperar a condição de magistrado, após ser expulso da carreira judicial devido a uma condenação anterior vinculada a escutas ilegais.

Sete juízes do Supremo Tribunal decidiram absolver o colega por seis votos a favor e um contra do crime de prevaricação (nr: prática indevida no exercício da função pública) por tentar investigar os desaparecimentos ocorridos durante a Guerra Civil (1936-1939) e os primeiros anos do franquismo, destacou uma fonte judicial.

Garzón era acusado de infringir a lei de anistia votada pelo Parlamento espanhol em 1977, ao abrir uma investigação em 2008 sobre os desaparecimentos de mais de 100.000 pessoas durante a Guerra Civil espanhola (1936-1939) e o franquismo (1939-75).

Os magistrados consideraram que a decisão de Garzón de se declarar competente para investigar os crimes do franquismo foi "equivocada", mas não constituiu um crime de prevaricação.

O Supremo Tribunal considera que a finalidade perseguida por Garzón "embora equivocada em sua realização (...), tentou melhorar a situação de vítimas, cujo direito a conhecer os fatos e a recuperar seus mortos para honrá-los é reconhecido pela Lei de Memória histórica", promulgada em 2007 para ressarcir as vítimas do franquismo.

"Só posso dizer que a minha consciência está tranquila porque tomei as decisões que considerava adequadas ao direito (...) para investigar os crimes massivos de desaparecimentos de pessoas", disse Garzón em 8 de fevereiro, durante seu julgamento.

O Supremo Tribunal lembrou nesta segunda-feira que "não é possível, no nosso sistema processual, uma atividade jurisdicional de mera indagação, sem a finalidade de imposição de uma pena", sendo portanto necessária a presença de um fato e um potencial acusado e na instrução de Garzón, todas as pessoas acusadas já estavam mortas.

Segundo a sentença, "o direito a conhecer a verdade histórica não faz parte do processo penal", lembrou o Supremo Tribunal, afirmando que "dificilmente se pode chegar a uma declaração de verdade judicial de acordo com as exigências formais e avalistas do processo penal, sem acusados, pois estes faleceram, ou por delitos, em seu caso, prescritos ou anistiados".

A decisão considerou, ainda, que a lei de 1977 "em nenhum caso foi uma lei aprovada pelos vencedores, donos do poder, para encobrir seus próprios crimes", mas "com o consenso total das forças políticas em um período constituinte surgido das eleições democráticas de 1977".

Esta sentença "nos deixa no mesmo lugar, a justiça segue sem ter resolvido nenhum caso de desaparecimento forçado", disse à AFP o presidente da Associação para a Recuperação da Memória Histórica (ARMH), Emilio Silva, ressaltando que "vamos pedir que se resolva o conflito de competências que há na justiça espanhola" sobre os desaparecimentos do franquismo.

"Investigar torturas e ;desaparecimentos; não pode ser considerado um crime", afirmou Reed Brody, porta-voz da organização Human Right Watch, que acredita que "o dano já está feito com a condenação anterior de Garzón", que foi expulso da carreira judicial e não poderá voltar a exercer a atividade de juiz.

O magistrado espanhol, de 56 anos, conhecido em todo o mundo por perseguir os ataques aos direitos humanos, havia sido condenado em 9 de fevereiro passado a 11 anos de incapacitação em outro julgamento sobre um caso de escutas ilegais, um veredicto que arrasou sua carreira e que provocou sua expulsão da magistratura.

Neste caso, o agora ex-juiz ordenou as escutas entre os supostos líderes de uma rede de corrupção, conhecida na Espanha como "trama Gürtel", que em 2009 salpicou altos funcionários regionais do Partido Popular, que agora governa a Espanha, e seus advogados, ao suspeitar que estes últimos participavam de operações de lavagem de dinheiro.

A decisão desta segunda-feira põe fim ao calvário judicial de Garzón, depois que o Supremo Tribunal decidiu considerar prescrito um suposto caso de corrupção por desconsiderar uma querela contra um banco espanhol que, junto com outras empresas, financiou cursos que o ex-magistrado fez em Nova York.