Paris - Um tribunal francês condenou um homem a pagar 10 mil euros a sua ex-esposa por danos por não ter cumprido durante anos o dever de manter relações sexuais com ela.
Na sentença emitida em maio de 2011 e divulgada nesta terça-feira, o Tribunal de Apelações da Aix-en-Provence (sudeste) confirmou em grande parte a decisão judicial de 2009.
Como na primeira instância, o tribunal concedeu a essa mulher, casada desde 1986 e mãe de dois filhos, 10 mil euros por causa dos danos pela "ausência de relações sexuais durante vários anos".
O tribunal se baseia no artigo 1382 do Código Civil que prevê que qualquer pessoa que causa danos a outra deve indenizá-la.