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Turista poderá trazer leitor de livro digital sem pagar impostos a partir de outubro

Brasília - O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1; de outubro. Esta semana, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.

Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.