A Corte Internacional de Justiça (CIJ), a Corte de Haia, na Holanda, considerou nesta terça-feira (20/4) que o Uruguai "não respeitou a obrigação de informar a Argentina" sobre a construção de fábrica de celulose na região do rio Uruguai, na fronteira entre os dois países, de soberania compartilhada. A leitura do acórdão foi realizada à tarde.
O governo de Montevidéu "não respeitou a obrigação de informar a Argentina" prevista no estatuto do rio Uruguai de 1975, assinalou o magistrado Peter Tomka, presidente para este caso da CIJ.
Buenos Aires havia entrado com uma queixa contra Montevidéu em 2006 estimando que seu vizinho violou o tratado de 1975 por ter autorizado de "forma unilateral" a construção na localidade fronteiriça de Fray Bentos (300 km ao noroeste de Montevidéu).
A Argentina denuncia, também, que a atividade da fábrica, em funcionamento desde o final de 2007, está contaminando o rio, pedindo à Corte que ordene sua relocalização - um ponto que ainda não está esclarecido. O presidente do tribunal iniciou a leitura da sentença às 10H00.
A Corte de Haia, órgão judicial ligado às Nações Unidas, definiu, assim, uma pendência que durava quatro anos, dividindo Uruguai e Argentina. O conflito sobre a construção, na região do rio Uruguai, afetou o turismo e a economia dos dois países, ligados historicamente.
O tema envolve diretamente o Mercosul, porque o Brasil é acusado pelos dois governos de evitar se posicionar sobre o assunto. Os argentinos afirmam que os uruguaios teriam violado o Estatuto do Rio Uruguai, ao autorizar a construção das fábricas sem consulta prévia ao governo de Buenos Aires.
Pelo estatuto, os governos dos dois países devem informar sobre suas decisões, pois a região é de interesse de ambos. Os argentinos alegaram que a instalação das usinas provocou intensa poluição na região, mas os uruguaios negam, informando que a tecnologia adotada evita este tipo de problema.