Uma consumidora de Brasília teve que recorrer a meios jurídicos para cancelar uma viagem que faria com a mãe aos Estados Unidos entre maio e junho deste ano. Com medo da gripe suína, a mulher decidiu cancelar o passeio uma semana antes da data de partida.
Como a decisão de cancelar a viagem foi muito próxima da data de saída, a empresa queria cobrar 75% de multa. Porém, a consumidora fez contraproposta, oferecendo 25% do valor do pacote, que custou mais de R$ 9 mil, como caução para conseguir liminar e sustar os seis cheques que utilizou para pagar o serviço.
O pedido da consumidora foi aceito pela 11ª Vara Cível de Brasília. Na ação, a mulher pediu isenção total da multa, e, caso a Justiça decida em favor da consumidora, os 25% de multa pagos serão reembolsados.
De acordo com nota publicada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil garantem a rescisão de contrato sem a necessidade de pagamento de multas em casos como este, onde seguir o plano inicial poderia causar danos à saúde do consumidor.
O Ibedec entende que a gripe suína caracteriza motivo de Força Maior para o não cumprimento de um contrato de viagem. Ainda de acordo com o Ibedec, o Superior Tribunal de Justiça já julgou casos semelhantes e considerou que em ocorrências nas quais possam causar danos ao consumidor o contrato pode ser ser cancelado ou alterado sem penalidade para as partes.