Pessoas que compraram passagens ou pacotes turísticos para o México ou demais países onde há casos confirmados ou suspeita de incidência da gripe suína têm corrido às agências e operadoras de turismo com o fim de trocar ou pedir reembolso do bilhete aéreo ou do valor da viagem. Até o momento, não existe acordo ou regra generalizada - em território nacional ou entre os Estados - sobre como devem proceder companhias aéreas, hotéis, e vendedores de pacotes com relação a esses casos. A Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês), após reunir-se com a Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 25, divulgou nota pedindo às companhias aéreas que tenham preparados seus "planos de ação no caso de emergência de saúde", mas não recomendou a suspensão de viagens para as áreas endêmicas. A OMS afirmou na terça-feira ser inútil qualquer tentativa de contenção geográfica do vírus da gripe, que já se manifestou em três continentes. Entretanto, há uma tendência à flexibilidade por parte das empresas.
Algumas companhias aéreas já anunciaram oficialmente que estarão fazendo a devolução da quantia integral paga pelos bilhetes para esses destinos. Até o momento, as empresas mexicanas Aeroméxico e Mexicana Airlines divulgaram comunicados informando que decidiram fazer o reembolso integral sem ônus para o cliente no caso de passagens marcadas até o dia 30 de maio para o país, que registrou o maior número de casos de gripe suína. A Copa Airlines, da América Central, que voa para México e EUA, adotou o mesmo procedimento com relação a viagens aos dois destinos agendadas para até 15 de maio. Ambas operam nos aeroportos do Brasil.
A Associação Brasileira das Agências de Turismo (Abav) informou que a procura por lojas para troca ou devolução de pacotes e passagens tem sido 'significativa' , mas afirmou não dispor de um balanço. A orientação da entidade às suas associadas é de fazer o reembolso integral, sem multas, ao menos no caso de pacotes para o México. Hotéis daquele país não têm colocado obstáculos ao cancelamento de reservas, ainda de acordo com a associação.
O presidente da regional no Distrito Federal da Abav, João Zisman, afirma, no entanto, que não há punição prevista para as empresas que não cumprirem a orientação, e que, no caso dos Estados Unidos tem havido dificuldade em obter o reembolso ou troca de destino sem pagamento do valor previsto por quebra de contrato. Nesta quarta-feira (29/04), houve registro de pelo menos um caso em Brasília de operadora que mostrou-se inflexível e realizou a devolução pelas "vias normais" - cobrando taxa adicional - de um pacote para Nova York. A informação é da Abav-DF.
"Não há muito o que fazer exceto dialogar, embora eu pessoalmente acredite que deveria adotar-se uma política de flexibilidade. Nos reunimos com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na terça para pedir interferência junto às companhias aéreas internacionais e vamos instar com as agências para que não coloquem dificuldades", afirmou Zisman.
'Justo temor'
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a decisão de devolução ou troca de pacotes e bilhetes aéreos em um caso emergencial como o da gripe suína no Brasil não é livre arbítrio das empresas de aviação civil, agências e operadoras de turismo.
"O caso da gripe suína gera um justo tempor nas pessoas. Quem tiver contratado pacote ou voo para o México ou outros países com casos confirmados pode se valer da lei para a rescisão ", declarou José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Tardin citou o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que, segundo ele, dão garantias à pessoa física e à pessoa jurídica no caso de descumprimento de contrato por "força maior".
Serviço:
- Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo por medo de contrair o vírus ou entrar em contato com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação, deve comunicar previamente a empresa, via e. mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.
- O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.
- Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.
- Quem tiver problemas no reeembolso integral, de acordo com o Ibedec, pode procurar, munido de provas, os Juizados Especiais Civis de seu estado, ou as unidades do Procon