Um juiz federal americano determinou nesta quinta-feira (02/04) que certos detidos na prisão militar dos EUA em Bagram, no Afeganistão, têm o direito de impugnar sua detenção, como foi concedido aos presos em Guantánamo.
"Os detidos em Bagram, que não forem cidadãos afegãos, embora capturados no Afeganistão, e que estejam presos além do tempo razoável - mais de seis anos - sem julgamento formal, podem invocar (...) o privilégio do habeas corpus", decretou o juiz John Bates.
Quatro detidos, dois iemenitas, um afegão e um tunisiano exigiram na Justiça o direito de impugnar sua detenção em Bagram, após uma decisão da Suprema Corte neste sentido sobre os presos de Guantánamo.
O juiz Bates admite que há "obstáculos práticos" para permitir que os detidos em Bagram se beneficiem dos mesmos direitos dos detidos em Guantánamo, já que a prisão no Afeganistão "está situada em um teatro de operações (...) mas tais obstáculos não são insuperáveis".
O governo do presidente Obama adotou uma posição contra a concessão destes direitos aos detidos em Bagram e o departamento de Justiça afirmou hoje que "analisa este expediente".
Presos como "combatentes inimigos" pelo governo do ex-presidente George W. Bush, sem acusação formal ou julgamento, os mais de 600 detidos em Bagram não tiveram sequer a ajuda de um advogado.