Jornal Correio Braziliense

ir2015

É possível destinar parte do IR devido a instituições de caridade

Até 6% do imposto devido pode ser doado aos fundos da criança e do adolescente e do idoso, ou a programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte


Uma boa ideia para quem está acostumado a fazer doações - e para quem precisa de um incentivo para começar - é destinar parte do Imposto de Renda a instituições beneficentes ou projetos culturais. Até 6% do imposto devido pode ser doado aos fundos da criança e do adolescente e do idoso, ou a programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte. Também são passíveis de dedução contribuições destinadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde de Pessoas com Deficiências (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), no limite de 1% cada. Isso significa que, no total, é possível abater até 8% do IR.

Como no modelo simplificado de declaração o percentual de desconto sobre renda tributável é fixo, de 20%, essa é uma opção apenas para quem usa o modelo completo. O consultor tributário Antonio Teixeira, da IOB Sage, destaca que não é possível deduzir as doações feitas diretamente a entidades ou projetos, mesmo os abrangidos pela Receita. ;É necessário que seja feita por meio de um fundo;, frisa. Em geral, para que seja deduzida no IR de 2015, a doação deve ter sido feita até 31 de dezembro de 2014 e informada na ficha ;Doações Efetuadas;, com nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código e valor. ;O contribuinte pode escolher a entidade a ser beneficiada, entre as vinculadas a um fundo;, explica o consultor.

É possível doar até o fim do prazo, em 30 de abril, desde que o percentual de 6% não tenha sido atingido, e para fundos ligados a crianças e adolescentes. Nesse caso, não há possibilidade de escolher a entidade de destino e o limite é de 3% do IR. ;O próprio programa da Receita calcula o valor que pode ser deduzido;, garante Teixeira. Basta selecionar o fundo e o valor na ficha ;Doações Diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e pagar o Darf emitido.

A socióloga Ana Beatriz Esteves, responsável pela captação de recursos de uma das 13 instituições abrangidas pelo Fundo da Criança e Adolescente do Distrito Federal em 2014, acredita que muitas pessoas não doam parte do IR porque não foram informadas dessa possibilidade. ;É uma pena a falta de divulgação, porque é um tipo de ajuda que não custa nada; o dinheiro seria desembolsado de qualquer maneira;, lamenta.

Em 2011, após seis anos doando para uma instituição de combate ao câncer infantil, o funcionário público Eduardo Araújo, 49 anos, descobriu que podia deduzir a contribuição do Imposto de Renda ao fazê-la por meio do fundo. Nos últimos dois anos, no entanto, não pôde escolher a entidade de destino. ;Como eu não tinha condições até o fim de dezembro, optei por fazer a doação de 3% na hora de declarar;, explica. Para ele, o importante é não deixar de doar.