Jornal Correio Braziliense

ir2015

Errou no preenchimento da declaração? Faça a retificação do documento

O costume de deixar para a última hora, nada incomum quando se trata do IR, é condenado pelos especialistas


Para os que vão prestar contas pela primeira vez, o Leão pode ser assustador. É o que afirma a arquiteta Luana Lucchini, 23 anos, que deixou de ser dependente dos pais no ano passado e vai ter que declarar o Imposto de Renda este ano. ;Em fevereiro de 2014, consegui meu primeiro emprego com carteira assinada em um escritório. Tenho apenas renda a declarar, mas com certeza pedirei ajuda para os meus pais, que fazem a declaração há muito tempo;, disse ela. Mesmo sem muitos gastos a deduzir, já que não tem dependentes, Luana não quer deixar para a última hora porque teme os imprevistos. Embora tenha noção dos documentos que precisa declarar, as dúvidas são básicas: ;Como eu começo? Existe um padrão a ser preenchido?;, indaga.

No caso de Luana, que tem poucas informações a inserir, a declaração simples é a mais indicada. ;No modelo simplificado de tributação, o contribuinte não precisa se preocupar com gastos com educação ou saúde, como consultas e cirurgias, que exigem os dados de comprovantes e notas fiscais. Dificilmente essa pessoa vai para a malha fina, a não ser que deixe de colocar uma fonte pagadora ou que os dados referentes a ela estejam errados;, afirma Antônio Teixeira, da IOB Sage.

Para os veteranos, uma boa dica é refazer todo o caminho do ano anterior. ;Primeiramente, é preciso prestar contas a si mesma de como agiu ao longo de 2014. A partir disso, recolha recibos e informes necessários para fazer a declaração com eles em mãos. Sempre tendo certeza da qualidade da informação cedida à Receita;, aconselha Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade. ;Com o cruzamento de dados cada vez mais ágil, quem guarda esses documentos pode comprovar o que informou, caso o Fisco peça alguma explicação;, completa.

O costume de deixar para a última hora, nada incomum quando se trata do IR, é condenado pelos especialistas: a chance de cometer pequenos deslizes, como errar na digitação ou se esquecer de colocar um dado, é maior quando o contribuinte está correndo contra o tempo. ;A declaração compara as mudanças patrimoniais ocorridas ao longo do ano-base. Um mero dígito errado, por exemplo, acaba deturpando a apuração do imposto. Na pressa, a pessoa pode não conferir os dados que inseriu adequadamente ou negligenciar alguma movimentação, o que pode levar a distorções patrimoniais e à malha fina;, alerta Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de do Conselho Federal de Contabilidade.

E se, após o envio do formulário ao Fisco, o declarante perceber que as informações foram insuficientes ou que houve algum erro no preenchimento, os consultores indicam que a melhor saída é fazer a retificação, e não atrasar a entrega. Esperar até o fim de abril para que as fontes pagadoras ou convênios, por exemplo, mandem informes com correções é igualmente desaconselhável: caso um erro seja identificado, o contribuinte deve solicitar novos comprovantes à empresa e modificar os dados quando os receber. O prazo para retificar é de cinco anos após o envio, e não é cobrada multa pela correção. Já os que atrasarem a entrega deverão pagar de R$ 165,74 até o valor máximo de 20% do imposto devido (o que for maior) como punição.

Restituição
Aqueles que entregam a declaração logo no início do prazo recebem a restituição mais cedo. Segundo cronograma divulgado pela Receita Federal, o primeiro lote sai em 15 de junho, e os outros em meados de cada mês, até 15 de dezembro. O valor dos sete lotes é corrigido de acordo com a taxa básica de juros (Selic), definida pelo Banco Central.