A partir de abril, o trabalhador das faixas salariais mais baixas vai ter uma dedução menor do Imposto de Renda retido na fonte. A Medida Provisória 670, publicada nesta quarta-feira (11/03) no Diário Oficial da União, contém os novos valores da tabela corrigida com os percentuais que variam de 4,5% a 6,5%, dependendo da faixa salarial.
Esses novos percentuais foram resultado de um intenso dia de negociações do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no Congresso Nacional. Ontem, Levy foi duas vezes ao gabinete do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). Levy tentou aparar as arestas da crise política entre a presidente Dilma Rousseff e o maior partido da base aliada para evitar o vexame hoje no Plenário durante a possível derrubada do veto presidencial para o reajuste de 6,5% para todos os contribuintes, aprovado em dezembro pelos parlamentares, ao invés dos 4,5% proposto pelo governo.
Esses novos percentuais da correção são válidos para este ano. Para 2016, o governo poderá decidir se mantém essa tabela ou modifica por meio de uma nova MP.
De acordo com técnicos da Receita Federal, quem tem mais de 65 anos tem direito de isenção de um valor até o dobro da primeira faixa de isenção, que passou a ser de R$ 1.903,98. Pela MP 670, a dedução para despesas com educação foi corrigida em 5,5%, passando do valor anual de R$ 3.375,83, referente ao ano-calendário de 2014, para R$ 3.561,50, a partir deste ano. O mesmo percentual foi utilizado para o desconto para dependentes, que passou de R$ 2.156,08 para R$ 2.275,08 na mesma base de comparação.
Já o valor do desconto padrão da declaração simplificada passou de R$ 15.880,80, do ano-calendário de 2014, para R$ 16.754,34 a partir do ano-calendário de 2015.
Os técnicos da Receita não confirmaram se o impacto da mudança dessa tabela será de R$ 6 bilhões, como Levy declarou ontem em entrevista coletiva no Congresso ao fechar acordo com Renan. O Ministério da Fazenda continua fazendo cálculos sobre qual será a renúncia fiscal com essa mudança. O governo esperava arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com a manutenção da correção de apenas 4,5% na tabela do IR, ou seja, menos do que a inflação, que em fevereiro alcançou 7,7% no acumulado em 12 meses, o maior patamar dos últimos 10 anos.
Confira abaixo os novos valores da tabela:
Parcela a deduzir do IR ao mês
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36