Para o magistrado, isso aponta que uma "impessoalidade" na medida tomada pelo governo, que é "necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do País", descreveu o desembargador.
A liminar que suspendia o contingenciamento aplicado pelo governo foi assinada na última sexta-feira, 7, pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da Bahia, que analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
No recurso contra a decisão apresentado ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, afirmou que a liminar da juíza ignorava "a sistemática das normas orçamentárias", causando "grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento".