Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Cultura, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o texto incorporou emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para permitir à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em edições futuras da obra.
O rito mais célere sobre a exclusão de trechos de biografias impede que um processo espere por uma decisão final depois de cerca de dez anos, ressaltou Caiado.
Fim da censura
Para o autor do projeto, o texto aprovado repara um equívoco no Código Civil, que permitia a censura prévia no Brasil nesses casos. ;Essa necessidade de autorização prévia fere a Constituição do nosso País e o princípio de que a produção artística é livre;, disse Newton Lima.
Caiado, por sua vez, afirmou que o texto deixa claro que não existe censura a qualquer biografia, mas garante ao cidadão que tenha sido agredido em sua honra recorrer contra o trecho questionado. Já os casos de processo penal e de indenização vão tramitar na Justiça comum, no rito ordinário nas esferas cível e penal.
O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto equilibra o direito da livre expressão do pensamento e o direito à privacidade. "Esse acordo permitiu uma fórmula que equilibra esses direitos em aparente oposição", disse.
Pauta do Supremo
Segundo o texto aprovado, a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.
O assunto sobre publicação de biografias não autorizadas ganhou mais força na mídia no ano passado, depois que entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à realização de uma audiência pública sobre o tema. O STF deve julgar a constitucionalidade dos artigos do Código Civil sobre biografias em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
A associação argumenta que o texto do código fere a cláusula constitucional de liberdade de expressão e direito à informação, caracterizando a autorização prévia como uma espécie de censura.
Contra a publicação sem autorização se manifestaram várias personalidades reunidas na associação Procure Saber, como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.
No final do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, anunciou o julgamento da ação ainda no primeiro semestre de 2014. Para isso, entretanto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, precisa liberar seu voto.
Livro proibido
Um dos casos mais citados é o da proibição, pela Justiça, da biografia ;Roberto Carlos em detalhes;, do historiador Paulo César Araújo. Em 2007, o biografado entrou na Justiça e solicitou a retirada de circulação do livro, alegando que a Constituição garante o direito à imagem e à privacidade das pessoas.
Com a nova redação do código prevista no projeto, a Justiça poderia aprovar a retirada dos trechos considerados ofensivos, e não da obra toda.
História do Brasil
Na Comissão de Educação e Cultura, a matéria foi aprovada em dezembro de 2011 na forma do substitutivo do ex-deputado e escritor Emiliano José, autor de livros biográficos como ;Lamarca, o capitão da guerrilha; e ;Carlos Marighella, o inimigo número 1 da ditadura militar;.
Para Emiliano, esse tipo de obra contribui para a elucidação da história do Brasil e para o desenvolvimento da cultura nacional.
;Ao se escrever a biografia de um determinado personagem, o que se está escrevendo é a própria história da sociedade na qual ele está inserido, uma vez que não existe sujeito histórico isolado;, afirmou.