Trabalho e Formacao

Contrato Verde e Amarelo deve ser votado nesta segunda na Câmara

MP vem para facilitar o emprego de jovens e pessoas acima de 55 anos, ainda mais importante com o coronavírus. Proposta é criticada por precarização do trabalho

Amanhã, a Câmara dos Deputados deve votar a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA). A MP tramita no Congresso Nacional desde novembro do ano passado e, se aprovada, deve ser apreciada pelo Senado até 20 de abril ou perderá a validade. A votação estava marcada para a última quarta-feira (8), mas foi adiada por falta de acordo entre os parlamentares.
 
 
Parte deles critica a votação dessa MP em meio à crise do coronavírus, alegando que há projetos mais importantes para serem aprovados no momento. O relator da medida, deputado federal Christino Áureo (RJ-Progressitas), defende, no entanto, que o Contrato Verde Amarelo é especialmente importante neste cenário. “Vivemos, agora, uma crise de saúde na fase mais aguda, mas seu efeito sobre os empregos é imediato. Então, a MP cuida de exonerar o empregador, principalmente o de pequeno porte, que é o responsável direto pela geração de empregos no país”, justifica.
 
 
“O Contrato Verde e Amarelo reduz os custos dos encargos trabalhistas, com potencial para empregar mais de 1,8 milhão de jovens”, avalia. “Fora que nós incluímos também pessoas com mais de 55 anos. Então, aproximadamente 2 milhões de brasileiros poderão ter a chance de ser encaixados no mercado de trabalho”, acrescenta. A proposta foi elaborada para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tenham trabalhado de carteira assinada, não sendo considerados como primeiro emprego os regimes de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
 
 
Depois de passar pela comissão mista no Congresso Nacional, em 17 de março, foram incluídas no texto pessoas com mais de 55 anos que não tenham atuado formalmente nos 12 meses anteriores à contratação por essa modalidade. Com a medida, os empregadores têm uma série de benefícios fiscais na hora de admitir essa parcela da população, como redução de 8% para 2% do percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições destinadas ao Sistema S.

Outras novidades 

 

A MP prevê, ainda, a redução do adicional de periculosidade (valor pago a empregados que trabalham em ambiente considerado de risco) de 30% para 5% do salário-base, desde que o empregador contrate um seguro individual para acidentes. O CTVA também determina que têm direito a esse adicional somente empregados que ficam expostos a agentes de periculosidade em, pelo menos, 50% da jornada. Segundo estimativa do Ministério da Economia, a MP torna o contrato trabalhista até 34% mais barato.

Outra novidade do Contrato Verde e Amarelo é a possibilidade de parcelamento das férias e do décimo terceiro salário e redução da indenização do FGTS, em caso de rescisão contratual, de 40% para 20%, com a diferença de que, pelo Contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar a multa mesmo nos casos de demissão por justa causa (desde que haja acordo entre as partes). Também ficou estabelecido que o contrato tem duração máxima de dois anos e limite de remuneração de um salário mínimo e meio. Além disso, determinou-se que o empregador só pode contratar por essa modalidade 20% do número total de funcionários da empresa.
 
 
Douglas Aquino, advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi, reconhece que o Contrato Verde e Amarelo estabeleceu alguns pontos “negativos” e “polêmicos”, como a redução do percentual de contribuição ao FGTS e a limitação do pagamento do adicional de periculosidade. “Tais medidas parecem destoar da proposta, ainda podendo sofrer alterações na Câmara e no Senado, embora não tenham sido alteradas pela comissão mista”, diz.
  
No entanto, ele acredita que a MP, “em sua essência”, pode ser uma importante ferramenta para gerar empregos e fomentar o mercado no país, sobretudo no contexto da crise econômica provocada pelo coronavírus. “O projeto, se aplicado para o fim que foi declarado pelo governo, pode facilitar a criação de postos de trabalho pelas empresas, bem como acrescentar no mercado de trabalho duas parcelas da população que historicamente têm dificuldade de inclusão (ou reinclusão, no segundo caso): os jovens sem experiência e as pessoas acima de 55 anos afastadas do mercado há, ao menos, 12 meses”, explica.
 
“Mas ainda há disposições muito perigosas e que, sim, diminuem a segurança do trabalhador, bem como relativizam o princípio protetivo que norteia a CLT”, pondera. 

Projeto tem opositores e apoiadores

 

VANTAGENS
Na análise de Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados, a medida provisória ajuda a amenizar o problema do desemprego entre jovens e pessoas acima de 55 anos. “Não necessariamente as vantagens (que a MP oferece) são suficientes para reduzir os índices de desemprego. Infelizmente, essa taxa só vai cair quando houver um crescimento econômico”, afirma.

“Mas, enquanto isso não ocorre, e para amenizar um pouco o problema, o governo cria incentivos sob o ponto de vista da política legislativa, e parece uma política boa”, opina. De acordo com o advogado, a flexibilização dos direitos trabalhistas é justificável neste caso. “É um contrato atípico. Quando se busca estimular a contratação, você tira algumas vantagens do empregado e alguns custos do empregador. No entanto, o fim buscado pela MP justifica, em tese, essa precarização”, explica. O advogado Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível e Relações do Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, também avalia o Contrato de maneira positiva.
 
 
“É uma medida assertiva, pois permite criar oportunidades para os jovens, bem como estimular a economia e reduzir o índice de desemprego”, analisa. Na opinião dele, não há precarização da mão de obra. “A MP vem para atender a um setor específico da cadeia produtiva do país, ou seja, jovens de 18 a 29 anos, durante o seu primeiro emprego”, analisa. “Entretanto, o Governo Federal já incentiva a profissionalização de jovens no país por meio dos programas de estágio e menor aprendiz, não sendo considerada, nessas hipóteses, precarização do trabalho.”

CÍRITICAS
Em contrapartida, o Contrato Verde e Amarelo é alvo de quatro ações que questionam sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF): as ações diretas de inconstitucionalidade de números 6285, 6267, 6265 e 6261, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Solidariedade. Entre os pontos questionados, estão a redução da contribuição ao FGTS e a limitação do pagamento do percentual de periculosidade.
 
 
A MP nº 905/2019 também foi criticada pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. “Como um contrato que reduz direitos vai estimular emprego?”, indaga. “Essa é uma fórmula que a gente já sabe, estatisticamente, que não funciona. A ideia de que diminuir direitos do trabalhador aumenta postos de trabalho, isso não é verdade. Você apenas precariza esses postos”, acrescenta. A juíza do trabalho da 10ª Região compara a MP à Reforma Trabalhista de 2017.

Ela explica que ambas adotam uma fórmula parecida. “A Reforma Trabalhista reduziu direitos e diminuiu o nível de negociação coletiva. O resultado disso? Nós temos um recorde de informalidade no país. Não houve aumento de postos de trabalho de qualidade, temos muito intermitentes, e a média salarial brasileira abaixou”, diz. “O Contrato Verde e Amarelo repete a fórmula e reduz direitos. O resultado, muito provavelmente, será o mesmo.”
 
 
O senador Paulo Paim (PT/RS) definiu a proposta como um “samba irresponsável” e se manifestou contra a aprovação da medida no Congresso. “Eu sou totalmente contra. Acho que é um equívoco. Ela foi editada em dezembro do ano passado e, até agora, não gerou um emprego”, disse, em entrevista ao Correio Braziliense. Em discurso no Senado, no mês passado, ele afirmou que “a MP 905 foi adotada sem qualquer discussão com os segmentos da sociedade organizada, que gostariam de debater esse tema, e visa apenas diminuir os encargos sobre a folha de pagamento”. Na opinião do parlamentar, a medida reduz direitos e precariza relações trabalhistas.

Três perguntas para 

Sáttila Silva, especialista em gerenciamento de projetos e gerente de planejamento na LG lugar de gente, empresa especializada em soluções de tecnologia para RH
 
A medida visa facilitar a inclusão de jovens (de 18 a 29 anos) no mercado de trabalho. Como você analisa o desemprego nessa faixa etária?
O desemprego durante o período, que deveria ser o de maior produtividade da população, pode gerar consequências ao longo de toda a vida do trabalhador e interferir também, negativamente, na economia do Brasil. A cada ano, aumenta o número de jovens no mercado informal ou subemprego e isso afeta diretamente outros pontos, como o acesso à educação, gerando um ciclo vicioso: as empresas precisam de mão de obra qualificada e a população jovem, por não ter acesso ao emprego formal, não consegue investir em sua capacitação para ter acesso ao emprego.

Quais são as principais dificuldades que esses jovens enfrentam para se inserir no mercado?
O nível de exigência das empresas tem aumentado, e o jovem, ou não tem acesso à formação compatível com as vagas disponíveis, ou não tem interesse em se capacitar pelos baixos salários oferecidos.

Quais dicas você dá para jovens que estão procurando o primeiro emprego? Quais perfis interessam mais às empresas?
Procurem programas de capacitação fornecidos por entidades ou que estão disponíveis na internet para se manter constantemente atualizado, não apenas com os assuntos técnicos, mas também com os de ordem geral. As empresas procuram por pessoas que demonstram vontade de colaborar e aprender, bem como atenção aos detalhes e bom relacionamento. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa 

POVO FALA

O que pensam os jovens?

Veja a opinião deles sobre o Contrato Verde e Amarelo


Lorena Fraga*    Galbi Junior*   iSADORA MARTINS* 
 
Matheus Maurício Leite Jorge, 22 anos, estudante de saúde coletiva da Universidade de Brasília (UnB)
“A meu ver, vai realmente ser um estímulo à contratação dos jovens. Creio que os empregadores hoje exigem muita experiência na hora da contratação. Então, a medida será viável para aqueles que, nesta idade, estão saindo do ensino médio e precisam decidir o que querem fazer da vida. Creio que ter essa ‘facilidade’ a mais na hora de ser empregado pode ajudar bastante até mesmo na inserção dessa faixa etária na educação superior, já que esses jovens poderão financiar seus estudos. No entanto, não vejo a população jovem como a mais necessitada de estar empregada no momento, já que existem muitas pessoas fora da faixa etária que precisam de emprego para o sustento de sua família e que, como podemos constatar com a atual taxa de desemprego no país, não conseguem. Além do mais, creio que as empresas ou empregadores já contam com muitas regalias.”
 
 
 
 
Filipe Lopes Rodrigues, 20 anos, estudante de urbanismo da Universidade Paulista (Unip)
“Acho legal tentarem ajudar os jovens a conseguir o primeiro emprego com esse contrato, mas acho que essa situação não ajudará muito, pois até nas respectivas lojas que contratam jovem aprendiz, por exemplo, tem uma pequena ‘burocracia’, se é que você me entende. É muito raro uma pessoa que não tem contatos fortes nesses respectivos locais conseguirem uma vaga. Duvido que, mesmo com o Contrato Verde e Amarelo, esse cenário mude.”
 
 
 
 
 
 
 
José Henrique Dutra de Oliveira, 19 anos, estudante de ciências da computação da Unip
“Como assim pagar menos se a pessoa nunca tiver tido uma carteira assinada? Já somos praticamente abusados em vários estágios, não são todos que contratam estagiário para ensinar, vários usam os jovens apenas para fazer trabalhos chatos que eles têm preguiça de fazer. Com esse Contrato Verde e Amarelo, mesmo se formos contratados, ainda vamos receber menos e/ou ter nossos direitos diminuídos? Não acho isso algo justo.”
 
 
 
 
 
 
Nathália Rodrigues, 20 anos, estudante de administração no Centro Universitário de Brasília (UniCeub) 
“Eu acho meio ridículo flexibilizar as normas. Até no meu caso, que sou estagiária, não recebo salário quando entro de férias, porque recebo por dia, acho ridículo... Jovem aprendiz, por exemplo, recebe. É lógico que é importante investir para o jovem entrar no mercado de trabalho, mas não tentando diminuir os direitos. É até legal ter essa inciativa, mas não acho que vai melhorar muita coisa, não. Até porque, hoje em dia, é muito raro, principalmente na minha área de banco, as pessoas conseguirem uma vaga sem ter indicação. Não é só por currículo.”
 
 

 
Matheus Silveira Furtado, 27 anos, graduado em museologia pela UnB, desempregado
“Até agora, as pessoas com que conversei sobre isso tinha a opinião de que o Contrato Verde e Amarelo era mais vantagem para o empregador e de que não vai fazer diferença na disponibilidade de oferta de emprego ou não. Eu não tinha visto ninguém nem falar sobre isso como uma vantagem para quem está precisando de trabalho. Quais são as vantagens? Pelo amor de Deus! Desonera o empregador da folha, mas continua na mesma situação praticamente, não é uma proposta de oferecimento de vaga, é uma proposta de valorização do empresariado, como sempre, que é tudo que esse governo tem feito. Para mim, essa medida é desapegada da realidade e não resolve as necessidades de quem nunca teve a carteira assinada. Não só não resolve, como também não contribui. Como vou manter os meus direitos, em tese, sem uma carteira assinada? Não existe isso, sabe? Essa é a minha percepção de tudo que eu li e vi sobre o assunto. Eles estão valorizando, como sempre, o empresariado. Ela tem validade mais para diminuir o peso do funcionário dentro do bolso do empreendedor. Não é todo empresário que tem funcionário para gastar. Então, não é uma medida pensada para realmente assegurar a manutenção de direitos de trabalho ou do status, da manutenção do serviço. É mais uma medida desse desgoverno horroroso.”
 
 
 
*Estagiários sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa  
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