Amanhã, a Câmara dos Deputados deve votar a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA). A MP tramita no Congresso Nacional desde novembro do ano passado e, se aprovada, deve ser apreciada pelo Senado até 20 de abril ou perderá a validade. A votação estava marcada para a última quarta-feira (8), mas foi adiada por falta de acordo entre os parlamentares.
Parte deles critica a votação dessa MP em meio à crise do coronavírus, alegando que há projetos mais importantes para serem aprovados no momento. O relator da medida, deputado federal Christino Áureo (RJ-Progressitas) defende, no entanto, que o Contrato Verde Amarelo é especialmente importante neste cenário. “Vivemos, agora, uma crise de saúde na fase mais aguda, mas seu efeito sobre os empregos é imediato. Então, a MP cuida de exonerar o empregador, principalmente o de pequeno porte, que é o responsável direto pela geração de empregos no país”, justifica.
“O Contrato Verde e Amarelo reduz os custos dos encargos trabalhistas, com potencial para empregar mais de 1,8 milhão de jovens”, avalia. “Fora que nós incluímos também pessoas com mais de 55 anos. Então, aproximadamente 2 milhões de brasileiros poderão ter a chance de ser encaixados no mercado de trabalho”, acrescenta. A proposta foi elaborada para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tenham trabalhado de carteira assinada, não sendo considerados como primeiro emprego os regimes de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Depois de passar pela comissão mista no Congresso Nacional, em 17 de março, foram incluídas no texto pessoas com mais de 55 anos que não tenham atuado formalmente nos 12 meses anteriores à contratação por essa modalidade. Com a medida, os empregadores têm uma série de benefícios fiscais na hora de admitir essa parcela da população, como redução de 8% para 2% do percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições destinadas ao Sistema S.
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A MP prevê, ainda, a redução do adicional de periculosidade (valor pago a empregados que trabalham em ambiente considerado de risco) de 30% para 5% do salário-base, desde que o empregador contrate um seguro individual para acidentes. O CTVA também determina que têm direito a esse adicional somente empregados que ficam expostos a agentes de periculosidade em, pelo menos, 50% da jornada. Segundo estimativa do Ministério da Economia, a MP torna o contrato trabalhista até 34% mais barato.
Outra novidade do Contrato Verde e Amarelo é a possibilidade de parcelamento das férias e do décimo terceiro salário e redução da indenização do FGTS, em caso de rescisão contratual, de 40% para 20%, com a diferença de que, pelo Contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar a multa mesmo nos casos de demissão por justa causa (desde que haja acordo entre as partes). Também ficou estabelecido que o contrato tem duração máxima de dois anos e limite de remuneração de um salário mínimo e meio. Além disso, determinou-se que o empregador só pode contratar por essa modalidade 20% do número total de funcionários da empresa.
Douglas Aquino, advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi, reconhece que o Contrato Verde e Amarelo estabeleceu alguns pontos “negativos” e “polêmicos”, como a redução do percentual de contribuição ao FGTS e a limitação do pagamento do adicional de periculosidade. “Tais medidas parecem destoar da proposta, ainda podendo sofrer alterações na Câmara e no Senado, embora não tenham sido alteradas pela comissão mista”, diz.
No entanto, ele acredita que a MP, “em sua essência”, pode ser uma importante ferramenta para gerar empregos e fomentar o mercado no país, sobretudo no contexto da crise econômica provocada pelo coronavírus. “O projeto, se aplicado para o fim que foi declarado pelo governo, pode facilitar a criação de postos de trabalho pelas empresas, bem como acrescentar no mercado de trabalho duas parcelas da população que historicamente têm dificuldade de inclusão (ou reinclusão, no segundo caso): os jovens sem experiência e as pessoas acima de 55 anos afastadas do mercado há, ao menos, 12 meses”, explica.
“Mas ainda há disposições muito perigosas e que, sim, diminuem a segurança do trabalhador, bem como relativizam o princípio protetivo que norteia a CLT”, pondera.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa