A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (DF) está com inscrições abertas para concurso de auditor fiscal da Receita do DF. Para se candidatar, é necessário ter ensino superior em qualquer área. É possível se inscrever de 22 de novembro a19 de dezembro. São 120 vagas, sendo 40 para contratação imediata e 80 para cadastro reserva. O concurso é dividido em três etapas, e o salário inicial é de R$ 14.970.
Os classificados na prova objetiva farão o exame discursivo, em 12 de abril, no período da tarde. São dois itens de conhecimentos específicos, com 20 linhas cada um, e uma dissertação com até 60 linhas. Os temas cobrados nessa etapa são auditoria fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS); contabilidade geral, contabilidade de custos; direito financeiro; direito tributário e legislação tributária. Assim como a anterior, essa etapa é classificatória e eliminatória.
A terceira e última fase é a avaliação de vida pregressa, que começa desde o início da inscrição até a nomeação, por meio de documentos. É só enviar tudo o que for solicitado. É uma fase de caráter eliminatório e tem o objetivo de impedir que pessoas condenadas por improbidade administrativa sejam auditores fiscais.
Antes das provas
Professor de direito tributário do IMP Concursos Ismael Noronha acredita que esse é um dos exames mais difíceis do Distrito Federal. Para ele, apesar de faltarem quatro meses para a primeira prova, a carga de conteúdo é muito extensa, logo o tempo de preparação é muito pouco. Por isso, Ismael acredita que, na hora de estudar, ter organização é o segredo. ;A dica é distribuir a carga horária de estudo de acordo com o peso das matérias. Por exemplo, legislação tributária tem 25 questões; então, é claro que precisa de mais atenção.;
Para a primeira fase, o professor indica que o aluno tenha uma boa base em todas as matérias. Já na segunda fase, é melhor se concentrar nas matérias com maior peso, que são direito, legislação e auditoria tributários. Depois de estudar a teoria, Ismael indica praticar o conteúdo fazendo questões, de preferência da banca avaliadora, que é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O professor de direito constitucional Antonio Kozikoski, do Aprova Concursos, acredita que é necessário que o aluno estude e revise o conteúdo com constância, para garantir uma boa recordação dos temas. ;O formato das questões prestigia o candidato com maior facilidade para memorização.;
Durante a prova
Para o professor Ismael, quando o aluno pegar a prova, deve começar a responder às questões que exigem concentração e reflexão maior, como português, matemática e contabilidade, já que é necessário interpretar texto e fazer contas. ;Se deixar esses itens para o fim, o aluno já faz isso cansado;, explica. Ele acredita que as questões de direito são mais rápidas, pois ou o aluno sabe, ou não.
O professor Antonio recomenda começar a prova cuidando da adrenalina e da ansiedade. ;O candidato deve começar pelas disciplinas com as quais tem maior familiaridade. O contato com temas familiares aumenta a confiança. Além disso, o estudante deve se garantir nas disciplinas que conhece.;
Sérgio Mroginski, professor de direito administrativo do IMP Concursos, concorda com Antonio. Ele,, acredita que é importante controlar a ansiedade para evitar o branco ou o apagão na hora da prova. E, embora ele indique começar com a disciplina de maior facilidade, o professor alerta: ;Lembrando que o candidato não pode perder tempo em apenas um grupo de questões, pois, no caso do concurso da Sefaz, a prova é muito extensa;.
Preparação
André Rocha, 34 anos, servidor público, vem se preparando há um ano e oito meses para o concurso. Durante a semana, suas horas são contadas. Sai de casa antes das 8h, deixa as duas filhas na escola e vai estudar na biblioteca da Universidade de Brasília (UnB). Compra marmita às 12h e vai direto para o trabalho. Só volta para casa às 19h. ;Antes, eu saía do trabalho e ia estudar de novo na biblioteca. Só chegava em casa depois das onze da noite. Tive que parar, porque não tinha tempo para a minha família.;
Ele estuda de acordo com o peso de cada matéria, definida no edital. Como já faz tempo que vem estudando, já viu quase todos os assuntos; então, agora, ele revisa conteúdos e faz exercícios. Comprou uma apostila de cursinho preparatório on-line e só assiste a videoaula quando o assunto é tão difícil que ele não consegue entender por meio da leitura. Como a classificação dele vem subindo a cada concurso feito, ele está esperançoso para essa prova.
Ser auditor fiscal é o sonho de André. Formado em contabilidade pela União Pioneira de Integração Social (Upis), o morador da Asa Sul não quer passar no concurso apenas por ser de uma área em que ele simpatiza. O que o motiva é a crença de que, uma vez no cargo, ele poderá fazer algo em prol da sociedade. ;Os auditores podem evitar sonegação de imposto, e assim, retornar dinheiro para a sociedade.;
O QUE DIZ O EDITAL
Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor fiscal da Receita do Distrito Federal da carreira de auditoria tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Inscrições: de 22 de novembro a 19 de dezembro no site
Taxa: R$ 55
Vagas: 120 vagas, sendo 40 para contratação imediata e 80 para cadastro reserva
Salários: R$ 14.970
Edital: bit.ly/2mAKPSR
Provas: 2 de fevereiro de 2020 (prova objetiva) e 12 de abril de 2020 (prova discursiva)
Local: Brasília
Passe bem/Direito tributário
À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Lei publicada em 1.;/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.;/1/2017 e 1.;/9/2017.
Comentário:
De fato, a lei não alcança fatos geradores anteriores à sua vigência, mas, em relação às multas, já que elas ainda não foram definitivamente julgadas, o benefício da retroação benigna é aplicável, conforme art. 106, II, c do CTN.
Questão retirada do concurso para procurador municipal da Procuradoria Geral do Município de Campo Grande, aplicado em 2019 pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), comentada pelo professor Ismael Noronha.
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá