Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

Sou MEI, cresci, e agora?

Regularizar-se como microempreendedor individual (MEI) pode ser a melhor opção para quem quer trabalhar por conta própria ou ter um pequeno negócio em 480 atividades. Os donos dessa modalidade de empresa pagam tributo mensal fixo, reajustado de acordo com o salário mínimo. No DF, há mais de 139 mil empresários dessa categoria (eles são a maioria dos integrantes do Simples Nacional, que são 226 mil por aqui). Ser um microempreendedor individual é o jeito mais fácil e barato de se formalizar, obtendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Basta acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, preencher alguns formulários e pronto. No entanto, esse é também um formato limitado de empreendimento, como explica Hélia Castro, analista de Atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Gama.


;Microempreendedores individuais comercializam produtos diversos ou são donos de pequenas indústrias, tendo apenas um funcionário (que pode ganhar o piso da categoria ou salário mínimo). Eles podem utilizar a própria residência como local de trabalho e faturar até R$ 60 mil anuais;, diz. A quantia pode ser estendida para até R$ 72 mil, desde que a pessoa pague uma contribuição complementar. Além disso, microempreendedores individuais não podem participar de outra empresa como sócios, administradores ou titulares. Então, quando o empreendimento ; e, consequentemente, o faturamento ; começa a crescer ou surge a necessidade de ter uma equipe maior, está na hora de migrar para a modalidade microempresa (ME), também por meio do site www.portaldoemreendedor.gov.br.

Esta categoria, assim como a de MEI, integra o regime tributário Simples Nacional. Evelin Arraes, 30 anos, que abriu o Din Din do Cerrado Gourmet em abril de 2016, passou pelo processo de transição há pouco tempo. Ela se dedica à empresa oito horas por dia e produz até 1.500 unidades da mercadoria por semana. O produto é fornecido para pontos de revenda, encomendas, eventos e por delivery. Oferecendo sabores como doce de leite e Ovomaltine, Evelin vê o faturamento crescer a cada dia, por isso transformou o negócio em microempresa.


;O lucro começou a passar da quantia máxima anual do empreendedor individual;, diz. A comerciante não tem queixas sobre o processo de transferência. ;É bem simples. Um contador me ajudou;, conta. Ela precisou também providenciar uma sede para a empresa, que passou a ficar no subsolo do bloco B da 311 Norte. Como podem surgir dúvidas para quem não está familiarizado com o processo, a dica do contador Ademar da Silva é que quem se sentir inseguro para fazer a mudança por conta própria deve buscar ajuda externa, como fez Evelin.

Como migrar de categoria

Confira informações e orientações de Roberto Folgueral para MEIs que passarão a ser donos de MEs, categoria com limite de faturamento de R$ 360 mil:

1) A primeira ação é recolher a Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS/MEI) e mais uma DAS complementar, correspondente ao valor que ultrapassar o teto estabelecido, se for o caso. Esse valor será determinado de acordo com o faturamento apurado pela empresa.

2) A seguir, é necessário solicitar o desenquadramento como MEI, no site do Simples Nacional (www.portaldoempreendedor.gov.br ou www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), informando o CNPJ, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o título de eleitor do titular. Não havendo impedimento, a empresa será imediatamente retirada do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), tornando-se optante apenas do Simples Nacional. Cuidado especial deverá ser praticado antes dessa opção, pois ela é irreversível, pelo menos até o ano seguinte.

3) O passo seguinte é a comunicação à Junta Comercial da unidade da Federação de origem da empresa, apresentando:
; A comunicação de desenquadramento do Simei, emitida pela seção Consultas de optantes, no site do Simples Nacional;
; O formulário de desenquadramento, modelo que varia em cada unidade da Federação;
; Requerimento do empreendedor, solicitando, ao presidente da Junta Comercial, o desenquadramento da empresa.

4) Para finalizar o seu registro como microempresa, falta a adequação dos dados cadastrais perante a Junta Comercial, pois no item anterior, modificou-se apenas a inscrição. Agora, é necessário atualizar a razão social, ou seja, o nome da empresa e o capital social, valor para conseguir girar os negócios da empresa.

Palavra de especialista

Na legalidade
Se você é MEI e percebe que seu negócio está crescendo, terá de sair desse formato de CNPJ. O que fazer? Represar o crescimento? Voltar para a clandestinidade? Ou se regularizar? É claro que a resposta certa é a última. A legalização do negócio é importante para o desenvolvimento econômico, evitar problemas com a fiscalização e possíveis multas. A transformação do MEI em ME pode ser feita a qualquer momento, por opção do empreendedor ou pelos órgãos competentes, quando a empresa ultrapassa o faturamento de R$ 60 mil por ano, deixa de ter apenas um sócio, abre uma filial ou altera a atividade econômica, passando a oferecer serviços ou produtos que o governo não autoriza para a categoria de MEI. Existe ainda a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, assim, decidir investir na migração para ME, mesmo que não haja necessidade legal para tal.

Roberto Folgueral, contador e diretor da FDLESP


;É interessante contratar o serviço de um profissional contábil para se organizar;, indica o professor da área no Centro Universitário Euroamericano (Unieuro). No entanto, é possível fazer o processo sozinho, já que as etapas são simples. ;Basta entrar no próprio site da Secretaria da Receita Federal e seguir os passos indicados. É importante observar os limites de faturamento do negócio. Verifique a opção correta antes de ultrapassar o valor para ter benefícios fiscais;, orienta Roberto Folgueral, diretor da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP).

Devedores no DF

Microempresários e donos de empresas de pequeno porte da capital federal que não resolveram pendências após notificação da Secretaria de Fazenda foram excluídos do Simples Notificação. No total, há 6.456 estabelecimentos em situação irregular que têm prazo até 11 de dezembro para corrigir a situação. Saiba mais em www.fazenda.df.gov.br.


*Estagiária sob supervisão de Ana Paula Lisboa