A Defensoria Pública da União (DPU) está com 25 vagas abertas para o cargo de defensor público da União. Do total, são 17 oportunidades para ampla concorrência, duas para candidatos com deficiência, cinco para negros e uma para indígenas, além de formação de cadastro de reserva, em todo o Brasil. Podem participar graduados em direito que tenham registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) além de três anos de formação e ao menos dois anos de prática jurídica. O salário inicial é de R$ 22.197,67 e desperta o interesse de uma legião de candidatos. A última seleção teve 13.012 inscritos para 58 vagas, totalizando uma concorrência de 224,34, por oportunidade.
Agora, a quantidade de chances oferecidas é menos da metade da disponibilizada no último concurso, então a expectativa é de que a demanda por posto vago aumente. O certame tem cinco fases com alto grau de dificuldade, ao cobrar, por exemplo, conhecimentos sobre 22 disciplinas do direito, divididas em quatro grupos. A prova objetiva, com 200 itens, terá a duração de cinco horas e será elaborada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe/Cespe).
As demais fases serão organizadas pela própria DPU com o apoio logístico do Cebraspe/Cespe. Para a segunda fase, que consiste na prova dissertativa escrita, serão convocados até 290 candidatos. Essa etapa consiste em quatro avaliações, com cinco horas de duração para resolver cinco questões e uma peça judicial ou dissertação. A terceira fase terá quatro exames orais (correspondentes aos quatro grupos de conteúdo) perante uma banca examinadora. A avaliação de títulos do concurso é só classificatória. A última fase é a sindicância de vida pregressa e apuração dos requisitos pessoais.
Dicas para se preparar
A grande quantidade de conteúdos assusta e, segundo o defensor público da União e professor de direito penal do Estratégia Concursos, Renan Araújo, um caminho para tornar a preparação mais simples é focar nos assuntos que geralmente são mais cobrados. ;Acredito que os temas principais são teoria do delito, prescrição, princípio da insignificância e crimes ambientais;, indica. Ele deixa outra dica: estudar muito direito processual, tanto civil quanto penal. ;Além de serem matérias cobradas de forma específica nas provas discursivas e objetivas, elas também estão dentro das outras disciplinas.;
O defensor, que está no cargo desde 2010, percebe que o edital mais recente não apresentou mudanças significativas em comparação com o último, de 2014. ;Agora, os candidatos devem procurar um material objetivo porque o tempo para estudar é curto. Eles também não podem se esquecer da jurisprudência e se atentar aos informativos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal);, opina. O exame oral, que deixa muitos concurseiros nervosos, é outra situação para a qual, de acordo com o professor, os estudantes têm que se preparar muito bem, tanto com relação aos conhecimentos necessários quanto ao aspecto emocional. ;É imprescindível ter tranquilidade e não deixar que o nervosismo tome conta. Muitos sabem o conteúdo, mas, por causa da ansiedade, não conseguem responder;, relata. Professor de direito processual penal do Aprova Concursos, Guilherme Rittel destaca que, dentro da área dele, os assuntos principais são prisões, nulidades e recursos. ;É importante que o candidato escolha um bom manual da disciplina;, observa.
;O ideal é que ele consiga conciliar o estudo com as revisões periódicas. Fichas com mapas mentais ajudam a otimizar o tempo. Separe também períodos para a resolução de questões anteriores da própria banca;, indica. Gustavo Alves, procurador federal e professor de direito processual civil no Gran Cursos On-line e no IMP Concursos, explica que, devido ao novo Código de Processo Civil (CPC), o foco da prova deve estar nas mudanças ocorridas. ;As bancas têm abordado as alterações que a nova legislação traz, como novos prazos processuais e o fim dos embargos infringentes.; O procurador ainda ressalta que direito processual é a matéria que terá mais aplicação prática para os aprovados, por isso é importante.
Reta final
Inácia Maria da Oliveira, 46 anos, graduada em administração e em direito, concorrerá a uma vaga na Defensoria Pública da União. Ela acredita que não tem muitas chances de passar, mas quer fazer a prova para adquirir experiência. ;Eu confesso que não me preparei com muito tempo de antecedência. Comprei um cursinho on-line há menos de um mês e conto com a minha dedicação. Daqui para a frente, pretendo estudar e focar em concursos federais, como o da Advocacia-geral da União (AGU);, relata. Para ela, o grande desafio do certame é a quantidade de matérias. ;É uma prova de alto nível, tem uma série de questões de várias áreas. Não adianta ser graduado e pós-graduado, tem que ter profundidade em muitos temas;, diz. Analista judiciária há 15 anos na própria DPU, ela ocupa o cargo de gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental no órgão e entende a cobrança. ;A atuação de um defensor é profunda e extensa, não é como a de um delegado, por exemplo, que tem como foco a área penal;, analisa.
O que diz o edital
Concurso para defensor público da União
- Inscrições: até 25 de julho pelo site goo.gl/fVSLKc
- Taxa: R$ 200
- Nacionalidade: brasileira ou portuguesa
- Vagas: 25 imediatas e formação de cadastro de reserva
- Salário: R$ 22.197,67
- Provas: 24 de setembro (prova objetiva), 19 e 20 de novembro (provas dissertativas); as datas das outras fases serão divulgadas posteriormente
- Locais de prova: 27 unidades da Federação nas duas primeiras fases e na avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa; a prova oral ocorre apenas em Brasília
Passe bem / Direito processual penal
Publicação: 09/07/2017 04:00
Julgue o item como certo ou errado subsecutivo à luz do entendimento sumulado dos tribunais superiores:; Conforme posição do STF, será anulável o julgamento da apelação se, após a renúncia do defensor, o réu não tiver sido previamente intimado para constituir outro.
Comentário:
; A questão cobra conteúdo sumulado do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, é fato que, caso o único defensor renuncie, deve o réu ser intimado para que tenha a oportunidade de constituir outro. O problema da questão reside no momento em que é dito que o julgamento, sem a prévia intimação do réu, seria anulável. Em verdade, seria nulo, conforme a Súmula 708 do STF: ;É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro;.
Questão retirada do concurso da DPU de 2015, comentada pelo professor Guilherme Rittel
Gabarito: E
* Estagiária sob a supervisão de Ana Paula Lisboa