Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

OAB abre na próxima terça-feira (27) inscrições para repescagem

Podem participar do processo os candidatos que foram aprovados na primeira fase e reprovados na segunda.

As inscrição para o processo de repescagem do XXII Exame de Ordem serão abertas na próxima terça-feira (27). O prazo termina em 4 de julho. O pagamento do boleto poderá ser efetuado até 21 de agosto, no valor de R$ 130. Para conferir o edital da repescagem clique aqui.
A repescagem é destinada unicamente para os candidatos que foram aprovados na 1; fase do XXIII Exame de Ordem e reprovaram na 2; fase da mesma edição.

Não se esqueça! Quem fez a 1; fase do XII Exame, reprovou na 2; e vai fazer a próxima 1; fase, se for aprovado não precisa se inscrever na repescagem. Mas somente e exclusivamente se for aprovado na 1; fase do XXIII. Caso não seja admitido, terá de ser feita a inscrição e o pagamento do boleto.

Para quem ainda está na faculdade e estiver na repescagem terá de comprovar que estava matriculado em conformidade com o edital do XXII Exame:

1.1.3. Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento e que forem aprovados no XXIII Exame de Ordem Unificado, não tendo ainda concluído o curso de graduação em direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, até 9 de março de 2017 (período de inscrição para o XXII Exame), já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.
A disciplina da 2; fase e local da prova podem ser alterados:
1.1.4 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1; fase do XXII Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático profissional.
Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2; fase também.

Quem se inscreveu na 1; fase do XXIII Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem
1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1; fase do XXII Exame e que porventura tenha se inscrito no XXIII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 30 de maio de 2017, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).
Tal como eu havia informado antes, dá para fazer o hackeamento da repescagem. Tranquilo neste ponto.

Quem faltou, foi eliminado ou se ausentou da 2; fase pode fazer a repescagem
1.1.6. Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1; fase do XXII Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2; fase do XXII Exame de Ordem Unificado.

Atenção! a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto os solicitados na repescagem como para os aprovados na 1; fase do XXIII.