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STF inicia julgamento de lei que reserva vagas para negros em concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (11) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal. Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há violação à regra constitucional do concurso público, pois para serem investidos nos cargos públicos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido.

Como tese de julgamento, o ministro propôs a formulação: ;É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a questão deve ser abordada com base no princípio da igualdade, no seu aspecto material, sendo aceitáveis tratamentos diferenciados, ;desde que o elemento discriminador tenha uma finalidade específica, compatível com a Constituição Federal, de aproximar as diferenças;. Ele entendeu que o tratamento normativo diferenciado dado aos cotistas é constitucional apenas para o provimento inicial no serviço público, e não para a progressão durante a carreira.

O ministro Edson Fachin também se pronunciou pela procedência da ação. No entanto, segundo Fachin, o artigo 4; da Lei 12.990, que trata dos critérios de nomeação dos candidatos cotistas aprovados, deve se projetar não apenas na nomeação, ;mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas;. A ministra Rosa Weber seguiu integralmente o voto do relator.

O ministro Luiz Fux também entendeu que a ADC 41 deve ser julgada procedente. O ministro Fux dá maior extensão à decisão para que a regra alcance todos os Poderes da República, bem como a todas as unidades federadas.

ADC 41

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi interposta em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é autor da ação.

A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.

Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso no início de 2016.

Agência Brasil