O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Advocacia Geral da União (AGU) obtiveram mais uma decisão favorável contra as repetidas tentativas do Procurador da República Oscar Costa Filho de prejudicar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Nesta sexta-feira, 2, o juiz federal substituto da 8; Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, indeferiu o pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016. Esta é a quarta decisão desfavorável ao procurador este ano em relação ao Exame.
O magistrado afirmou ter convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no Enem do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade.
;Esse fato decorreu de caso fortuito já que parte dos prédios onde as provas do Enem se realizariam foi ocupada por estudantes imaturos e, em alguns casos, vândalos. A prevalecer o entendimento acerca da ofensa ao princípio isonômico, como requer o ilustre representante do MPF ; que sempre agiu com denodo e preparo no seu mister ; não haveria a possibilidade de um aluno fazer prova de ;segunda chamada;, por exemplo;, deferiu o juiz federal.
[SAIBAMAIS]O magistrado alega ser muito comum, nos dias atuais, que o aluno do ensino médio e do ensino superior faça prova de segunda chamada por ter, por algum motivo, deixado de fazer a prova da data aprazada. ;Essa circunstância, no Brasil e no mundo, nunca foi objeto de questionamento com base em ofensa à igualdade. Nos dias atuais, no Século XXI, é plenamente possível e viável, através de técnicas pedagógicas, o estabelecimento em prova de conteúdo diverso do mesmo grau de dificuldade configurado na prova de primeira chamada;, defendeu.
Segunda instância
Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF5) também indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da prova de redação do Enem de 2016. A decisão partiu do desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho e foi divulgada nesta quinta-feira, 1; de dezembro.
Segundo Ivan Lira de Carvalho, o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre candidatos foi mantido, não existindo nos autos, em princípio, motivos suficientes para a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016.
A ação que pedia a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016 já tinha sido indeferida pelo titular da 4; Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva. O MPF recorreu da decisão de primeira instância, com o objetivo de obter reversão dos seus efeitos.
Polícia
As declarações do procurador da República do Ministério Público Federal no Estado do Ceará de que vai estender o pedido de suspensão da redação para todas as provas objetivas foram esclarecidas pela Polícia Federal em documento enviado à presidência do Inep nesta quinta-feira, 1; de dezembro.
No ofício n; 004076, a Polícia Federal informou que o inquérito policial relacionado à operação Embuste tramitou na Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros (MG). Já a operação Jogo Limpo ainda tramita na Superintendência da Polícia Federal no Maranhão.
O ofício destaca que informações decorrentes das operações ensejaram a instauração de outros dois inquéritos policiais, iniciados com a prisão em flagrante, na Superintendência Regional no Ceará. Um desses procedimentos foi encaminhado à Justiça Federal daquele estado.
;As investigações decorrentes dos flagrantes cingem-se a eventos específicos e o deslinde total e final de todos os fatos em apuração se darão com as conclusões decorrentes das operações Embuste e Jogo Limpo;, afirmou o diretor-geral da Policia Federal Leandro Daiello Coimbra.
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