A Justiça Federal do Ceará negou, na tarde desta quinta-feira, 3, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) neste fim de semana, dias 5 e 6 de novembro, quando cerca de 8,7 milhões de candidatos são esperados em locais de prova de todo o país.
O pedido de suspensão do exame foi protocolado nesta quarta-feira, 2, por um procurador do MPF no Ceará, motivado pelo adiamento do exame para os estudantes que fariam provas em locais que estão ocupados por manifestantes. Segundo ele, não deve haver provas diferentes de redação num mesmo ano, já que, segundo ele, não se pode garantir que uma prova não será mais difícil que a outra.
A juíza Elise Avesque Frota, substituta da 8; Vara Federal do Ceará, afirmou, na decisão, que a isonomia do exame está garantida na correção das provas e não no tema da redação, como defendia o procurador.
;Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ;o tema; como ponto central;, disse a juíza.
A juíza considerou ainda que a ocupação das escolas era uma situação imprevisível à época do lançamento do edital do exame, em abril, e por isso a decisão de alterar as datas de realização de provas é justificável.