O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que tem mais de 8 milhões de inscritos, pode ser suspenso. Pelo menos essa é a intenção do procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará. Ontem, ele entrou com ação civil pública na Justiça Federal solicitando a suspensão das provas previstas para ser aplicadas no próximo fim de semana, sábado e domingo, em todo o país. A ideia é que todos os exames ocorram em 3 e 4 de dezembro, data definida pelo governo federal para a realização do teste a cerca de 191,5 mil estudantes de escolas ocupadas. No entendimento dele, a decisão do governo federal em aplicar os exames em datas diferentes fere o princípio de isonomia.
Na decisão, o procurador avalia que a aplicação de provas em dias diferentes incorre em ;flagrante exemplo de ofensa ao tratamento isonômico em face de a avaliação de redação não se submeter à metodologia Teoria da Resposta ao Item (TRI) adotada nas provas objetivas;. A interpretação é de que, embora a metodologia dos exames objetivos permita comparação da nota em datas diferentes, o mesmo não se aplica às redações. ;Tal técnica, não aplicável às provas de redação, não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias diferentes jamais poderá assegurar tal paridade;, defendeu Oscar Filho.
Ele ainda ressaltou que a decisão de suspender as provas do próximo fim de semana contribuiria com uma economia de R$ 12 milhões, valor estimado pelo próprio governo. ;Não faz o menor sentido a decisão dos réus de fragmentar o exame;, declarou. ;Assim é que, com o intuito de garantir a isonomia e assegurar que não haja prejuízo ao erário, a medida razoável é que todas as provas sejam realizadas em 3 e 4 de dezembro;, acrescentou. Na avaliação de Oscar Filho, até a data, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) podem elaborar uma estratégia para garantir a normalidade das aplicações em todas as unidades.
Pela urgência e proximidade de dias para a realização das primeiras provas, a ação deve ser julgada pela 8; Vara da Justiça Federal no Ceará até amanhã. O governo federal, por sua vez, já agiu para derrubar o pedido da procuradoria. Em nota, o MEC e o Inep solicitaram à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal ;os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Filho;.
Avaliação
O MEC destacou que todo ano são realizados dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. ;As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos;, ressalvou, sem esconder a insatisfação com a ação. ;É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e familiares;, comunicou. Em nota, a AGU informou que ;atuará judicialmente para defender a regularidade das medidas adotadas pelo MEC e pelo Inep e pela manutenção do calendário de provas.;
[SAIBAMAIS]Entre especialistas, não há uma avaliação unânime sobre a suspensão do exame. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said Maia Filho entende os fundamentos apresentados pelo procurador, mas acredita que a decisão do governo federal em manter a prova para a maioria e adiar o exame para uma minoria tenha amparo no princípio de caso fortuito, previsto no artigo 393 do Código Civil. ;Trata-se de uma excepcionalidade. O caso de força maior trata sobre efeitos que não eram possíveis de evitar ou impedir. Por similaridade, a situação das ocupações de escolas é algo que foge da vontade das partes envolvidas e, portanto, não gera responsabilidade ao Estado;, avaliou.
O advogado e mestre em análise econômica do direito Henrique Arake, do escritório Machado Gobbo Advogados, destaca que, por via de regra, o Enem não deixa de ser um concurso público. E que, em casos semelhantes, pela mesma análise de ferimento de isonomia, outros processos seletivos já foram suspensos pela Justiça. Por esse motivo, ele concorda com a decisão de que todas as provas devam ser aplicada nas mesmas datas. No entanto, acredita que uma ação com o mesmo intuito de suspender já deveria ter sido adotada. ;A essa data, a suspensão do exame é uma situação complicada, que pode prejudicar muitas pessoas. O procurador ou outra autoridade pública poderia ter entrado com outra ação, trabalhando com uma situação preventiva diante do cenário das ocupações. Nossa sociedade precisa de segurança jurídica. Há milhões de brasileiros aguardando uma decisão para saber como se portar;, avaliou.
Negativa
A polêmica em relação à data do exame provocou em Minas Gerais um pedido do Ministério Público, do governo, e de estudantes das escolas ocupadas para manter o Enem em data única, no próximo fim de semana. O pedido, no entanto, foi negado pelo Inep. Por meio de nota, o instituto reiterou que os inscritos nos locais de prova que aparecem na lista de ocupados farão o exame somente em 3 e 4 de dezembro. ;O prazo para desocupação era até as 23h59 de 31 de outubro. Qualquer desocupação após o prazo não permite a realização da prova na data inicial. O adiamento das provas foi necessário para garantir a segurança do exame, que exige um plano logístico complexo de distribuição do material de aplicação, com rotas pré-definidas, escoltas policiais e efetivo policial destacado para a operação;, informou.
Em Minas, 42,6 mil alunos que fariam o exame nas 59 unidades de ensino alvo de protestos foram afetados pela decisão do Inep de transferir a data. No país, são 191,5 mil estudantes em 304 unidades. A organização do exame alegou que não recebeu qualquer notificação do Ministério Público de Minas Gerais e que o planejamento logístico para a nova prova já está em curso. ;Todas as providências para o efetivo cancelamento da prova nos locais ocupados já foram adotadas, inclusive com envio de mensagens (e-mail e SMS) aos alunos atingidos, bem como as providências de impressão de novas provas;, comunicou.