Limpar a casa, cuidar dos filhos, fazer comida, passar roupa não são tarefas fáceis. As donas de casa não recebem um salário como recompensa por seus esforços diários. Mas não ter um patrão para lhe pagar não significa que elas não possam contribuir para a previdência social e ter direito a benefícios. Desde 2011, donas de casa, que não exerçam atividades como empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, podem ser incluídas no rol dos assegurados facultativos da previdência, com uma taxa diferenciada.
Marilza Pascoal, 42 anos, é esposa, mãe, dona de casa e contribui para a previdência. O principal motivo é a necessidade de garantias. ;É uma segurança em caso de alguma doença ou contratempo. Eu tenho hérnia de disco e problemas na coluna, então é uma boa certeza ser assegurada. Além disso, você conta com uma aposentadoria no futuro;, explicou. Mas ela nem sempre foi dona de casa. Antigamente, Marilza trabalhava com comércio e chegou até a ser dona de um restaurante.
Por que contribuir?
;O grande incentivo para contribuir é a expectativa de que a pessoa possa, um dia, retirar o benefício. Dessa forma, o contribuinte tem a perspectiva de ter uma aposentadoria, direito a uma pensão ou a uma cobertura caso adoeça no trabalho, acontecimento que dá a aula assistência financeira. Elas estarão cobertas para qualquer eventualidade que vier a acontecer;, afirma o técnico de seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jorge Silva. Ele ainda chama a atenção para a presença masculina. ;Como se fala muito em a dona de casa, as pessoas costumam pensar que só a mulher tem direito, mas, o homem que se dedica exclusivamente a cuidar da casa também tem direito a essa cobertura.;
Keyton Pedreira, economista e CEO do Buscapev, site simulador de previdência privada, afirma que a participação das donas de casa na previdência colabora para que a economia seja impactada positivamente. ;É bom, economicamente, que elas contribuam porque isso ajuda no equilíbrio das contas da previdência social, e, quando a aposentadoria começa a ser recebida, a circulação destes valores colabora para o crescimento do país.;
O economista ainda acredita que a possibilidade de independência financeira e a dignidade de possuir renda própria na aposentadoria são os maiores atrativos para integrar o programa. Porém, ele aponta que existem alternativas para ganhar os mesmos benefícios, além da previdência social. ;Realizar investimentos em um plano de previdência privada também pode ser uma alternativa interessante para as donas de casa. Neste modelo, após o período de contribuições, para o qual não existe tempo mínimo, a dona de casa pode optar por resgatar os valores para realizar um sonho ; até mesmo abrir um negócio por exemplo. O importante é realizar a pesquisa por planos que apresentem as menores taxas.;
A maior parte das donas de casa vive à mercê de políticas governamentais de assistência, segundo Írley Prazeres, mestre em direitos difusos e coletivos e especialista em direito previdenciário. ;O governo brasileiro vem tentando incluir, na previdência, grande parte daqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, tendo em vista que a população está vivendo cada vez mais, e com isso, o número de pessoas que precisarão do INSS por mais tempo aumentará com o passar dos anos. Essa inclusão é uma grande conquista para as donas de casas que obtiveram proteção e segurança nos benefícios previdenciários.;
Para a advogada, a participação não tem somente vantagens econômicas e a medida valoriza a atividade, que tem grande impacto social. ;Isso influencia até mesmo na autoestima. Desde os tempos mais remotos, o trabalho doméstico é de grande relevância, porém, é um trabalho árduo;.
Como se inscrever
Para contribuir e ter direito aos benefícios é necessário se inscrever no site do Ministério da Previdência Social www.previdencia.gov.br. Também é possível ligar no 135 para obter informações sobre o assunto e se inscrever no programa.
Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode filiar-se para contribuir como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.576. O percentual de contribuição previdenciária é de apenas 5% desse valor (R$ 39,40) por mês. Em março deste ano, 375 mil pessoas de baixa renda receberam o benefício. Não há dados exclusivos para as donas de casa.
Caso a renda mensal da família seja superior a dois salários mínimos, a dona de casa ainda poderá contribuir, com um percentual que varia entre 11% ou 20%. Com a contribuição, as donas de casa passam a ter direito a diversos benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Luta por reconhecimento
No ano passado, duas italianas, a advogada e ex-deputada federal Giulia Bongiorno e a conhecida apresentadora de televisão Michelle Hunziker, resolveram criar uma campanha para estabelecer um salário mínimo para donas de casa que não trabalham fora. A remuneração seria paga pelo governo ou pelos próprios maridos, no caso de eles terem alta renda mensal. Na Itália, há um número estimado de 5 milhões de donas de casa. O intuito das italianas é diminuir a violência doméstica, que não é denunciada, em muitos casos, por causa da dependência econômica e o medo da miséria. A campanha ainda não emplacou. A proposta pode ser conferida no site www.doppiadifesa.it.
Calculando o seu valor
Em março deste ano, um americano chamado Steven Nelms resolveu fazer as contas de quanto sua esposa Glory, que é dona de casa e cuida do filho do casal, deveria receber caso fosse remunerada por todos os serviços que realiza. Ele então acompanhou as tarefas diárias da esposa para ter uma ideia de quanto deveria ser o salário dela. Foram usadas taxas médias dos serviços nos Estados Unidos. No total, Glory deveria receber R$ 17.544 mensais. O detalhamento completo dos cálculos de Steven pode ser conferido no blog www.weareglory.com.