O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado na quarta-feira, 27, em plenário. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 28.
[SAIBAMAIS] A decisão reafirma o que já vinha sendo praticado pelo Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e esclarece que a liminar assegura aos estudantes que requereram a inscrição no programa até 29 de março 2015 ; dia anterior ao início da eficácia da Portaria Normativa MEC 21/2014 ; o direito a que o pedido seja apreciado com base nas normas anteriores, ou seja, sem a exigência de desempenho mínimo de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota superior a zero na redação.
Cabe esclarecer que a decisão não cita erros no sistema, conforme foi noticiado. Esse assunto não foi levado ao STF pela ADPF 341.
Prorrogação ; O Ministério da Educação vai prorrogar o prazo para os aditamentos do primeiro semestre de 2015 do Fies. Agora, os estudantes têm prazo até 30 de junho para concluir o processo de renovação dos contratos. A portaria com a ampliação do prazo será publicada na próxima semana.
O compromisso do governo federal é o de garantir que todos os estudantes façam o aditamento. Até o momento, cerca de 100 mil alunos ainda não concluíram o processo.
Leia o texto da decisão do Supremo