Funcionária do TJDFT, onde exerce atividade jurídica de assessoria aos magistrados, Lismária mantém preparação on-line com foco na magistratura. ;Tenho um currículo bem extenso de cursos a distância e direciono o estudo fazendo resumos das doutrinas jurídicas;, explica ela, determinada. Segundo o professor de direito penal do Vestconcursos Helbert Bento, pela extensão do conteúdo, fazer resumos é uma forma eficiente de estudar. ;É importante resumir os tópicos mais importantes para auxiliar a memorização e tornar o material mais acessível;, orienta.
;O que eu mais gosto na profissão é o fato de exigir pulso firme e ter poder de tomada de decisões;, revela Paulo Roberto Almeida, 49 anos, que participou de várias seleções para o cargo de juiz. Nas outras tentativas, o candidato fez cursos preparatórios; agora, a estratégia escolhida é estudar sozinho por volta de seis horas por dia. ;É uma seleção em que é preciso acumular conhecimento para ser aprovado para as demais fases, já que, normalmente, sou eliminado na parte objetiva;, percebe.
Entenda as provas
O concurso, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), é dividido em cinco etapas ; prova objetiva seletiva; prova escrita (discursiva e prática de sentença); prova oral; exames psicotécnico e de sanidade física e mental, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos. Na primeira etapa, os candidatos responderão a 100 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada, distribuídas nos seguintes blocos de conteúdo: 1 (direitos civil, processual civil, do consumidor e da criança e do adolescente ; 30 questões), 2 (direitos penal, processual penal, constitucional e eleitoral ; 40 questões) e 3 (direitos empresarial, tributário, ambiental e administrativo ; 30 questões). Não há fator de correção, ou seja, itens errados não descontam pontuação. A segunda etapa, composta por duas provas escritas, poderá ser realizada com consulta à legislação, desde que não esteja acompanhada de anotações.
Carlos Fernando Fecchio, professor de direito civil da Escola de Magistratura e juiz de direito substituto do TJDFT, explica que cada pessoa deve encontrar um ritmo de estudos próprio para cobrir todos os conteúdos. ;É preciso estudar, de modo organizado, e ter uma rotina de estudos contínua;, alerta. Ele aconselha que os interessados façam revisões semanais. ;O candidato estuda um assunto novo a cada dia, então, pelo menos uma vez por semana, tem que revisar para não esquecer o conteúdo.;
Em direito penal, o professor Helbert Bento, do Vestconcursos, aponta temas que não podem deixar de ser estudados. ;Princípios gerais do direito penal, teoria geral do crime, a parte especial do Código Penal e a Lei de Execução Penal são matérias recorrentes nas provas;, afirma. Juliano Colombo dá aulas de direito tributário no curso Verbo Jurídico e aponta que, nessa disciplina, é importante se atentar a questões tributárias atuais, matérias recentemente julgadas pelo TJDFT e pelos tribunais superiores, recentes súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e informativos de jurisprudência. Ele alerta para a inclusão da Lei de Responsabilidade Fiscal em direito tributário. ;Outro tópico relevante é o processo judicial tributário, que implica conhecimento de todas as ações tributárias, como ação de execução fiscal, ação declaratória e mandado de segurança;, conclui.
O que diz o edital
Concurso público para juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Inscrições preliminares: até 10 de junho no site www.cespe.unb.br
- Taxas: R$ 239
- Vagas: 23
- Salários: R$ 23.997,19
- Provas:
1; etapa: prova objetiva seletiva - 19/7
2; etapa: prova escrita discursiva - 11/9 / prova escrita prática de sentença - 12 e 13/9
3; etapa: exame psicotécnico e exame de sanidade física e mental - de 11 a 15 de janeiro de 2015
4; etapa: prova oral - de 11 a 21 de fevereiro de 2016
5; etapa: avaliação de títulos - 3 de março de 2016 - Local de prova: Brasília
Passe bem / Direito civil
A. O divórcio restitui a situação de incapacidade aos menores de idade que tenham conquistado a emancipação pelo casamento.
B. Não se admite declaração de morte presumida sem decretação de ausência.
C. A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente.
D. Admite-se, no ordenamento jurídico brasileiro, limitação, temporária ou permanente, dos direitos da personalidade, desde que por vontade expressa de seu titular.
E. Os ausentes, desde que assim declarados por sentença judicial, são considerados absolutamente incapazes pela lei
Comentário:
A. Incorreto. O divórcio tem efeitos não retroativos e, portanto, não é capaz de devolver à pessoa a qualidade de incapaz.
B. Incorreto. A morte presumida pode ser reconhecida com ou sem a decretação da ausência.
C. Correto. O artigo 8; do Código Civil trata da comoriência, não havendo qualquer exigência no sentido de que os comorientes tenham falecido em um único acidente.
D. Incorreto. Embora o artigo 11 do Código Civil mencione que os direitos da personalidade não poderão sofrer limitação voluntária, é aceita a conclusão no sentido de que os efeitos patrimoniais decorrentes de certos direitos da personalidade podem sofrê-la, desde que temporariamente, mediante ajuste entre as partes. O que não se permite é a limitação permanente.
E. Incorreto. O Código Civil em vigor não elenca os ausentes entre os incapazes.
Questão retirada do concurso do TJDFT para magistratura, realizado pelo Cespe em 2014, comentada pelo professor de direito civil Carlos Fernando Fecchio.