[SAIBAMAIS]A exigência de ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) depois de 2009 para participar do Ciência sem Fronteiras continua gerando polêmica. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), publicada em 25 de junho, concedeu liminar para que o estudante mineiro Frederico Meyer Prado não precisasse apresentar o requisito para efetivar a inscrição no programa de intercâmbio. Na defesa, o estudante alegou que cumpria todos os outros pré-requisitos e que, como o prazo de inscrições para o Enem havia terminado antes da publicação dos editais de bolsa, não tinha como ter realizado a prova.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, declarou no processo que não lhe parece "(...) revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do Programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele Exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do Ensino Médio, enquanto o Programa Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação.; O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
O magistrado citou ainda como jurisprudência outra decisão (AI 49035-07.2013.4.01.0000/DF) de setembro de 2013 que teve resultado parecido.