Como o cliente não tem a oportunidade de viajar antes para conferir a escola e a hospedagem, ele precisa reforçar o cuidado na hora de adquirir o pacote. Diante do tiro no escuro que pode ser a contratação de uma agência de intercâmbio, a primeira recomendação dos especialistas é redobrar a atenção com a idoneidade da empresa. ;Antes mesmo de ir à loja física, o consumidor deve fazer uma pesquisa na internet, buscar referências com amigos e familiares que já participaram de intercâmbio com aquela agência. Isso evita a dor de cabeça;, orienta Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. A recomendação pode reduzir boa parte da angústia dos pais que bancam os custos com a ida dos filhos para o exterior.
Após a escolha da empresa e do país de destino, o cliente precisa se atentar para o contrato que vai assinar. O documento protege o comprador, mesmo quando ele está em outro país. ;O consumidor precisa lembrar que a relação de consumo ocorre no Brasil, então, o documento vale em território brasileiro. Em caso de problema, o cliente tem até cinco anos, após o término do contrato, para entrar na Justiça;, esclarece Flávio Siqueira Júnior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Referência
A recomendação é que o futuro intercambista busque referência da escola de língua oferecida pela agência, assim como da acomodação. Tanto em caso de residência estudantil quanto de família, é bom que ele saia do Brasil sabendo as regras da hospedagem no exterior para evitar surpresas desagradáveis. Um quesito importante a ser observado pelo estudante na hora da contratação são os canais de comunicação que a agência oferece para os alunos no exterior.
O empresário Andrei Prates, 23 anos, conta que a comunicação com a agência foi importante para resolver os problemas que enfrentou nos Estados Unidos. Andrei contratou um pacote de Work Experience com a agência STB em 2008. Na ocasião, foi firmado um documento em que ele passaria três meses em terra norte-americana trabalhando e aperfeiçoando a fluência na língua inglesa. Andrei saiu do Brasil com um contrato de trabalho com uma rede de supermercados e a promessa de que trabalharia em vários setores da empresa e receberia US$ 17 por hora.
Quando Andrei chegou aos EUA, a situação era diferente da acertada no Brasil. No supermercado, ele seria estoquista de produtos congelados, sem direito a realizar tarefas em outros setores do estabelecimento e receberia US$ 11 por dia. ;Fui no auge da crise americana. Existia um preconceito contra os brasileiros, pois pensavam que eles pudessem tirar as vagas de trabalho de americanos;, conta Andrei.
Decepcionado, o empresário entrou em contato com os familiares no Brasil e contou o que estava acontecendo. Os pais ligaram para a agência, que se prontificou a oferecer a passagem para Andrei retornar ao Brasil. O intercâmbio, que duraria três meses, foi reduzido para um. ;O que eu percebia é que muitas empresas parceiras, lá nos Estados Unidos, furaram com a STB por causa da crise. No fim, o intercâmbio foi uma furada. Não reclamo do suporte da agência porque era um período delicado da crise americana.;
Ações
Caso o intercambista tenha algum problema no exterior, a orientação dos especialistas é que ele procure imediatamente a agência contratada no Brasil. ;Fora do Brasil, aquele contrato assinado em território brasileiro não vale para as leis estrangeiras;, lembra Rosana Grinberg. A embaixada brasileira não tem o papel jurídico de resolver o problema de consumo de um documento firmado em território nacional. Se a empresa contratada não resolver a contento, o consumidor pode esperar a volta ao Brasil para exigir indenização por danos morais na Justiça. O prazo é de cinco anos após o fim do contrato. ;Dessa forma, depois que o intercâmbio acaba, o consumidor ainda tem cinco anos para reclamar na Justiça;, orienta o advogado Flávio Siqueira Júnior.
Presença brasileira
O Brasil está em 112 países por meio de consulados e em 68 cidades nos cinco continentes. Entre os serviços prestados pelos consulados, estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados; a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais.
"No fim, o intercâmbio foi uma furada. Não reclamo do suporte da agência porque era um período delicado da crise americana;
Andrei Prates, 23 anos, empresário
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos firmados entre empresa e cliente devem ser escritos de forma legível e de fácil entendimento. O documento não pode prejudicar o consumidor e, em caso de dúvida contratual, a Justiça tenderá para o entendimento a favor do consumidor.
;O consumidor precisa lembrar que a relação de consumo ocorre no Brasil, então, o documento vale em território brasileiro. Em caso de problema, o cliente tem até cinco anos após o término do contrato para entrar na Justiça;
Flávio Siqueira Júnior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)