Após uma consulta, ouviu do médico que poderia carregar, no máximo, 15kg. Após um ano no emprego, foi demitido. ;Pedi para não me mandarem embora, mas eles falaram que não tinham um trabalho em que pudessem me encaixar: eu não estava desempenhando minha função como deveria por causa da doença e fui mandado embora;, conta.
Foi então que Michael formulou ação na Justiça do Trabalho e, dois anos depois, foi indenizado em R$ 20 mil por danos morais. ;Nossa Justiça, infelizmente, só vem depois do prejuízo causado. A ação trabalhista pode ser ajuizada a qualquer momento a partir do conhecimento desse dano. O empregador, pela Constituição, tem a obrigação de prevenir a doença e de melhorar as atividades e o ambiente para que esse tipo de prática não ocorra mais;, afirma Mário Caron, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Proteção 2014, houve 14.955 casos registrados de doença do trabalho em 2012, 13% menos que em 2011 (veja quadro). Os dados, no entanto, não representam a totalidade de trabalhadores acometidos pelos males, pois são considerados somente profissionais com carteira assinada ; 49,2% da classe trabalhadora, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sofrimento laboral
;O INSS não reconheceu o mérito de eu ter a doença: não dá para ver que tenho o problema fisicamente. São músculos e tendões. Não é aparente. Tive que entrar na Justiça. A perita viu que minha situação era grave e que, se eu continuasse trabalhando, ela poderia ser agravada. Então, ganhei o processo;, lembra. ;Passei 960 dias afastado pelo INSS e voltei em setembro. O chefe imediato não tem poder para resolver nada, e quem tem autoridade nunca quis me escutar;, reclama o piloto.
Um gerente de banco privado, que prefere não se identificar, desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) no ombro, outro tipo de lesão no braço e hérnia na coluna por ficar muito tempo sentado. Ele está há 1 ano e 3 meses afastado do cargo por causa do problema. Apesar disso, acionar o auxílio para doença acidentário da Previdência Social não foi tão simples: ele também precisou entrar com uma ação contra o INSS para conseguir o benefício. ;Antes de me afastar, trabalhei dopado com medicamento por oito meses. No último dia em que trabalhei, desmaiei na agência, mesmo assim, voltei para atender clientes da fila. Já pensou parar por 10 minutos? A fila vira um caos!”, conta.
Até almoçar era raro. ;A busca pelo lucro é válida, mas deixar um ser humano sem almoçar, sem ir ao banheiro, é busca sem medida. O banco não proíbe, mas, se só contamos com dois funcionários em dia de pico, como ir ao banheiro? Na prática, acaba sendo uma proibição;, acredita.
Trabalhar sem adoecer
Na opinião de Mário César Ferreira, professor do Instituto de Psicologia da UnB, as corporações devem rever o modelo organizacional do trabalho. ;Empregados deixam de fazer pausa não por negligência, mas porque o jeito de trabalhar da empresa não permite ou impõe obstáculos. A busca frenética por produtividade é míope. A responsabilidade é da organização, mas o trabalhador deve ser proativo para não se tornar mais um número. Tem de conversar com o chefe imediato. Se a chefia é autoritária e não o ouve, deve buscar outras formas para se preservar;, recomenda.
Para o diretor de Relações Internacionais da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANMT), René Mendes, as principais causas de doenças relacionadas ao trabalho não são má postura ou mobiliário pouco adequado ; como cadeiras e mesas que não se adaptam ao corpo do empregado ; mas, sim, a maneira como as pessoas são inseridas no processo do trabalho. ;Trabalhar sob pressão para cumprimento de prazos, jornadas muito longas, com pausas curtas ou sem pausas... Isso tudo repercute na saúde física e na mental;, explica.
A prática de exercícios físicos, indicada para o combate de doenças do trabalho, tem pouco efeito se as metas continuam exageradas. ;As pessoas estão permanentemente ligadas ao trabalho. Há empresas em que o volume de informação é tamanho que o profissional deixa o trabalho ao fim do dia, e o chefe continua enviando torpedos no celular; ele chega em casa e tem que responder e-mails. Do ponto de vista de gravidade, o que leva ao adoecimento é o ritmo do trabalho. As metas exageradas devem ser diminuídas, e os direitos de dar uma paradinha, ir ao banheiro e conversar com o colega para então voltar ao trabalho, instituídos;, acrescenta o médico e secretário-geral da Associação Brasileira de Ergonomia (Abergo), Paulo Antônio Barros Oliveira.
Na Justiça
Confira casos de doenças ocupacionais julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região ; Distrito Federal e Tocantins
Operadora de caixa (Processo n; 0001787-25.2012.5.10.007)
Em agosto, a TIM foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma operadora de caixa em cerca de R$ 214 mil por danos morais e dano estético e 41 anos e três meses de pensão. Nove meses após ser admitida na empresa, em 2006, ela desenvolveu um distúrbio degenerativo na coluna cervical e lombar, e hoje apresenta dificuldade para caminhar. Em seis anos, passou por três cirurgias e foi declarada parcialmente incapaz para o trabalho.
Digitadora (Processo n; 0000334-73.2013.5.10.0002)
A Justiça do Trabalho condenou, também em agosto, o Banco Bradesco a pagar a uma digitadora R$ 80 mil de indenizações por dano moral, além de pensão vitalícia no valor de 50% do salário que ela recebia a partir do fim do contrato, que ocorreu em dezembro de 2009. Ela adquiriu doença ocupacional no cotovelo direito e na coluna cervical. A empresa não realizava ginástica laboral nem fiscalizava pausas no trabalho, e o equipamento utilizado pela digitadora não era adequado.