Na avaliação do presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) traz mais prejuízos do que benefícios para as duas partes. Ao reduzir de 12% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária, os senadores buscaram equilibrar os demais custos de contratação. Segundo ele, o Instituto vai insistir na redução de 12% para 5% a alíquota do INSS do empregador apresentando uma emenda ao substitutivo, que será votado na Câmara.
Outro ponto considerado negativo por Avelino é a retirada do texto do PLP 302/2013 da antecipação do recolhimento de 3,2% mensal para financiar a multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa. O mecanismo foi adotado para formar uma espécie de poupança para o empregador não ser pego sem dinheiro no bolso para arcar com a despesa futura.
Uma contradição identificada pela ONG Doméstica Legal é proibição do regime de tempo parcial com salário proporcional e férias menores para quem trabalha até 25 horas semanais. O dispositivo está previsto no parágrafo 8; do artigo 2; da CLT para outras categorias profissionais. Ao mesmo tempo, o substitutivo vincula o emprego doméstico à legislação trabalhista em geral. ;Defendemos que pela característica do emprego doméstico a lei seja enxuta e objetiva e não submeta os 922 artigos da CLT. A regulamentação deve estimular o empregador que contrata para que cumpra a lei;, arremata Avelino.
A quatro dias da comemoração do Dia Nacional do Empregado Doméstico, celebrado no domingo, dia 27, o sentimento é de frustração porque a lei ainda não foi regulamentada. Pior agora com as mudanças previstas no substitutivo do PLP 302/2013. Em parte, as modificações desagradaram a empregados e patrões.
Saiba mais
Principais mudanças propostas
; A contribuição patronal do INSS retornará para a alíquota atual de 12%
; Acaba a antecipação da contribuição mensal de 3,2% do FGTS para financiar a multa de 40%
; Retira do contrato de trabalho o regime de tempo parcial previsto na CLT com salário proporcional
; Coloca a lei do emprego doméstico como subsidiária da CLT, aplicando todos artigos da lei trabalhista
Fonte: Instituto Doméstica Legal