O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), voto contrário à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2012, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal composto por pessoas com deficiência. A proposta, que tem decisão terminativa na CAE, havia recebido parecer favorável na CDH, nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta já constou da pauta de três reuniões da CAE, mas teve sua votação adiada.
O projeto altera a Lei 9.249/1995. Para o autor, as empresas enfrentam dificuldades ;quase intransponíveis; para cumprir a reserva legal de funcionários portadores de deficiência, estabelecida pela Lei 8.213/1991. Mário Couto argumenta que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social poderia ser obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da ;lei de cotas;, além de aumentar a empregabilidade das pessoas com deficiência.
Paim apresentou duas alterações à proposta: alterou o termo ;pessoa portadora de deficiência; para ;pessoa com deficiência;, como determinam acordos internacionais; e ampliou o escopo da proposta para pessoas com qualquer deficiência, e não apenas para aquelas com deficiência física, como constava no texto original.
Para Sérgio Souza, no entanto, a proposta, embora ;altamente meritória;, concede um benefício fiscal ;elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências;. Para ele, a grande vantagem fiscal proposta enseja a geração de fraudes, ;em face da dificuldade de fiscalização da correta aplicação do dispositivo proposto;. Acrescentou que a falta de definição do tipo de deficiência do empregado também vai incentivar as fraudes.
Para o relator na CAE, ;proposições que visem incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiências devem ser embasadas em estudos que definam com exatidão o público alvo do benefício, restringindo-o a pessoas que sejam portadoras de deficiências suficientemente graves a ponto de dificultar sua inserção no mercado de trabalho;.