O técnico bancário Agencio Salgado, 46 anos, e o cabeleireiro Wagner Andrade, 43, decidiram que, após o casamento, o próximo passo para completar a família seria adotar uma criança. O casal conheceu um garoto órfão, e o processo de adoção foi autorizado em maio deste ano pelo fórum de Ribeirão Preto, onde Agencio e Wagner moram. ;Desde então, estou licenciado do trabalho e me dedico totalmente à criança;, conta Agencio, funcionário da Caixa Econômica Federal. A instituição começou a conceder em 2009 uma licença-adoção de 180 dias para todos os empregados adotantes. Se a empresa seguisse à risca as regras de Previdência Social, o funcionário teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade e precisaria recorrer à Justiça para ter mais tempo com o filho adotivo.
;O tempo que ficamos a mais com a criança é fundamental. Só assim podemos nos adaptar uns aos outros e virar uma família de verdade;, considera Agencio, que aproveita a licença ampliada para acompanhar o menino nas idas ao psicólogo, ao médico e à nova escola. Além disso, o técnico se beneficiou da licença-casamento assim que oficializou a união com Wagner, em 2012, e pôde incluir o parceiro como dependente no plano de saúde da empresa. ;O apoio da Caixa me deu segurança para me casar e, agora, adotar. Vivo profissional e pessoalmente de forma completa, sem precisar me esconder. Não troco esse reconhecimento por nenhum salário mais alto;, garante.
Mudanças
Medidas semelhantes à adotada pela Caixa vêm se tornando comuns em outras empresas do país. Furnas está alterando o normativo interno para estender aos homens o direito à licença compatível ao benefício já garantido às mulheres. No Banco do Brasil, o afastamento do trabalho de pais gays adotantes pode durar até 30 dias. No fim do mês passado, o HSBC também anunciou mudanças na política interna de concessão das licenças. Lá, se os dois companheiros forem vinculados ao banco, um deles tem direito ao afastamento prolongado, de 30 dias, e o outro à licença-paternidade prevista por lei, de cinco dias. No caso das mulheres em união homoafetiva, uma terá direito às condições da licença-maternidade e a outra às da paternidade. ;O que fazemos a partir de agora é antecipar esse direito sem que haja a necessidade de o profissional acionar a Justiça. Queremos que os nossos empregados saibam que a empresa os apoia e dá todo o suporte ao processo de adoção;, conta a superintendente executiva de recursos humanos da instituição Ivana Linsingen.
A vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Elaine Saad, considera que mudanças internas como essas exigem a modernização dos modelos organizacionais. ;Essas novas estruturas estão baseadas em modelos bem-sucedidos no mundo inteiro. Para as relações trabalhistas, esse é um caminho benéfico e definitivo;, prevê.
Desde maio, com a resolução n; 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como não deve mais existir nenhum obstáculo judicial para a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos e deveres de um casal heterossexual se estendem aos parceiros homossexuais, inclusive no que diz respeito à adoção. ;Ou seja, de acordo com a lei, uma vez que a adoção conjunta entre casais homoafetivos se tornou possível, ambos podem se licenciar do trabalho para dar mais atenção à criança que acaba de chegar à família;, explica o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. Entre os celetistas, enquanto as mulheres podem se afastar por até 120 dias sem redução do salário ; que é pago durante o período pela Previdência Social ;, aos homens esse tempo é de, no máximo, cinco dias corridos.
De acordo com Calmon, a vinculação do gênero do solicitante à concessão das licenças maternidade e paternidade gera, na nova configuração das famílias brasileiras, incongruências graves. ;Uma vez casadas e, ao adotarem juntas, as duas mulheres têm o direito de solicitar a licença-maternidade, ou seja, quatro meses para cada uma. No caso dos homens que se casam e adotam uma criança, a lei diz que ambos só podem requerer a licença-paternidade;, explica.
Na Argentina, uma mulher luta na justiça pelo direito à licença-maternidade para quem adota uma criança, mas a interpretação da magistratura é de que mãe é quem dá à luz, e o afastamento remunerado deverá ser garantido apenas à gestante. Se essa tese for adotada também no Brasil, será preciso rediscutir as licenças concedidas às mulheres adotantes. Na opinião de Calmon, é por essas razões que há a necessidade uma mudança na legislação. ;Mas isso tudo depende de um processo essencialmente político. Alterações assim envolvem custos reais para as empresas e para a Previdência Social. Essa questão matemática precisa ser considerada. Caso contrário, o INSS vai acabar pagando mais direitos do que pode;, justifica.
;É preciso criar políticas que ajudem a desvincular as licenças-maternidade e paternidade da questão de gênero;, avalia a advogada trabalhista Giulia Giannotti, que coordena no Rio de Janeiro um grupo de apoio à adoção entre famílias contemporâneas. Ela explica que a lei brasileira atual, ao garantir um período maior de afastamento somente às mulheres, considera que são elas as únicas responsáveis pelos primeiros cuidados e educação de uma criança. ;Essa interpretação está ultrapassada e não atende as necessidades dos novos modelos familiares no país. Não há mais como fechar os olhos para as evoluções da sociedade e mantermos apenas um tipo de licença-maternidade.;
Modernização
A adaptação às questões de gênero nas organizações, no entanto, não é unanimidade. Uma funcionária homossexual de uma empresa em Brasília, que prefere não se identificar, precisa esconder de todos os colegas de trabalho a opção sexual para continuar no emprego. Ela tem uma filha de 4 anos, fruto de uma inseminação artificial feita durante outro relacionamento. Agora, ela e a companheira atual pretendem ter outro filho. A funcionária fará a inseminação artificial e já se prepara para enfrentar situações constrangedoras. ;As pessoas vão querer saber quem é o pai, mas não posso compartilhar essa situação com ninguém no trabalho;, conta. ;Nós moramos juntas há dois anos, somos uma família, mas vivemos como se fôssemos sozinhas. É como se estivéssemos cometendo crimes;, desabafa.
Para Marcus Vinícius Siqueira, professor da Faculdade de Administração da Universidade de Brasília (UnB), políticas inclusivas dentro da companhia trazem vantagens não apenas para o funcionário como também para a empresa. ;Os benefícios de poder contar com um profissional mais seguro, motivado e dedicado ao trabalho são incalculáveis. Criar um ambiente livre de preconceito é essencial para o aumento da produtividade;, avalia Siqueira, que estuda, desde 2005, o cotidiano do indivíduo gay no ambiente de trabalho.
; Colaborou Mariana Niederauer
O que diz a lei
Decisão do Judiciário
Desde 2011, a Justiça reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou não haver na Constituição nada que proíba esse tipo de união. Antes, apenas a união estável homoafetiva era permitida, quando não há alteração do estado civil do indivíduo. Mesmo assim, alguns cartórios se recusavam a cumprir a decisão da corte máxima. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que controla a atividade de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário, editou uma norma em reforço à determinação do STF e obrigou os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.