;Estamos tentando fazer justiça. O que a legislação tem feito é ignorar o direito de qualquer trabalhador desaposentado de receber por aquilo que já pagou;, argumenta o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta. ;Essa vai ser uma maneira prática e justa para aqueles que não estão satisfeitos com a aposentadoria poderem melhorá-la substituindo o benefício menos substancial por um mais vantajoso;, sugere.
Enquanto não há uma regulamentação sobre a questão, os chamados desaposentados precisam recorrer à Justiça para refazer um novo cálculo da aposentadoria. Há milhares de processos contra o INSS que reclamam o direito na Justiça. É o caso do processo de Edson Nery, 69 anos, que se aposentou há 17, mas continua trabalhando desde então. Quando procurou um advogado, o supervisor de operações de rádio achava que teria o direito garantido com mais rapidez. ;Isso deveria ser automático. Não entendo por que preciso contribuir com algo que nem sequer vou usufruir. Espero apenas poder me aposentar com uma renda compatível com os anos de contribuição;, justifica. Edson ainda não pensa em parar de trabalhar, mas, se fizesse essa opção agora e não solicitasse o recálculo da aposentadoria, a renda mensal passaria de R$ 8 mil para R$ 2,1 mil. ;Meu padrão de vida cairia muito. Nessa fase da vida, não posso contar com a sorte. Aposentadoria não é luxo, é necessidade;, avalia.
Legislação
Pela legislação vigente, a Previdência Social não reconhece a troca de aposentadoria a esses beneficiários, mas mantém a contribuição compulsória ao INSS sem qualquer contrapartida. ;Se o aposentado que voltou a trabalhar sofrer um acidente de trabalho, por exemplo, ele não tem direito a nada;, explica o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal, João Pimenta. ;A aposentadoria é uma conquista do trabalhador, não podemos abrir mão desse direito;, reivindica. O assessor técnico especialista em orçamento público da Câmara dos Deputados, Flávio Torelli, discorda. ;Um direito não pode ser oferecido duas vezes. Ou o desaposentado deve parar de contribuir com a Previdência quando volta à ativa, ou ele deve receber com juros e correção tudo o que pagou extra. Mas ter o recálculo de um direito que ele escolheu antecipar e, por isso, já é beneficiário, não é coerente;, diz. Especialistas argumentam também que o segurado não contribui apenas para ele, mas para o sistema como um todo. O valor recolhido pela Previdência é repassado a outros benefícios, como auxílio-doença e aposentaria por invalidez.
Os ministros de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e da Previdência Social, Garibaldi Alves, se manifestaram contra a nova regra. Um estudo feito pela Previdência revela que, se sancionada, a mudança pode gerar, a longo prazo, o aumento de R$ 70 bilhões nas despesas com os aposentados no país. Rombo com o qual, segundo o governo, o Brasil não tem condições de arcar. Em março deste ano, a Previdência registrou um deficit de R$ 5 bilhões nas arrecadações. Hoje, há cerca de 703 mil segurados pelo INSS trabalhando e contribuindo com o fisco previdenciário.
No Brasil, a pessoa que trabalha e contribui para o INSS depois da aposentadoria, não tem o direito de corrigir o provento. Abrir mão da aposentadoria anterior e solicitar um recálculo considerando os anos adicionais de trabalho foi a alternativa jurídica que os advogados encontraram para garantir o direito.
;Na prática, o efeito é o mesmo, mas, na Justiça, as duas ações são completamente diferentes;, explica o advogado previdenciarista Diego Cherulli, do escritório Araújo & Figuerêdo, que acompanha cerca de 20 mil casos desse gênero em todo o Brasil. O Supremo Tribunal Federal julgará matéria de repercussão geral sobre a desaposentação, ou seja, a decisão valerá para todas as ações judiciais que requerem o direito. ;Baseados em processos similares já julgados, dá para supor que a interpretação da Corte será mais favorável aos aposentados, mas é possível que os ministros decidam pela devolução parcelada do que já foi pago;, prevê. O especialista também acredita que o julgamento acontecerá antes de o projeto que tramita no Congresso ser aprovado.
Escolha
Na prática, a desaposentação reverte a redução do benefício gerada pelo fator previdenciário. Na hora de saber se o recálculo pode ou não trazer vantagens, o ideal é procurar um especialista. ;Aposentar-se e continuar trabalhando pode ser um bom negócio, mas não é para todo mundo;, avisa a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thaís Riedel. Como o cálculo da aposentadoria considera a média do volume de contribuições ao INSS e o tempo que precede a solicitação do benefício, entre outros fatores, o valor final da desaposentação pode ficar abaixo do esperado (veja o quadro).
;Cada caso é um caso, mas os mais prejudicados com a troca são os que ficaram um longo tempo sem trabalhar, os que se aposentaram há muito tempo com uma regra mais favorável, os que trabalharam por um período muito curto depois da aposentadoria ou os que, quando voltaram à ativa, passaram a contribuir com um valor menor sdo que anteriormente;, enumera Thaís. Se virar lei, o desaposentado poderá escolher se troca ou não de benefício.
Cálculo minucioso
O fator previdenciário é uma regra criada em 1999 que reduz o valor da aposentadoria de quem decidiu receber o benefício mais cedo. Ele considera o tempo de contribuição, a idade que o contribuinte tinha quando pediu o benefício e a expectativa de vida de cada segurado. Por isso, quanto mais tempo de trabalho e idade, melhor, e o fator pode chegar a ser positivo.
Vantagens da troca de aposentadoria
Com idade mais avançada e mais pagamentos à Previdência, quem se aposentou por tempo de contribuição após 1999 diminui o efeito negativo do cálculo do fator previdenciário. Na desaposentação, o segurado que recebe uma aposentadoria proporcional ; ou seja, se aposentou antes dos 35 anos, no caso dos homens, e antes dos 30, no caso das mulheres ; e continuou trabalhando poderá optar por trocar o benefício para ganhar mais.