O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(17/4), por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) , que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
A aposentadoria por idade foi modificada de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, seja qual for o grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Nos casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral foi reduzida em dez anos. A partir de agora, homens com deficiência grave podem se aposentar depois de 25 anos de contribuição e as mulheres, após 20 anos. Já homens e mulheres com deficiência moderada podem se aposentar, respectivamente, após 29 e 24 anos de contribuição. Se a deficiência for leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
A matéria aguarda sanção presidencial. O Executivo ainda deve definir as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Com informações da Agência Câmara