O Colégio de Presidentes, reunido sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que essa seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2;. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1; fase.
O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
;O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional;, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.