A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) cancelou a inscrição de Elisângela de Sousa Martins e determinou o recolhimento imediato de sua carteira de identidade profissional, a ação teve o propósito de excluir de seus quadros os envolvidos na fraude do Exame de Ordem de 2006.
Trata-se da quinta pessoa, neste ano, a perder o direito de exercer a advocacia em função da fraude. O cancelamento de sua inscrição visa ao cumprimento de decisão judicial proferida pela 9; Vara Federal, que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de anulação da prova feita pela candidata e determinando o recolhimento da carteira que Elisângela obteve, provisoriamente, por meio de ação ordinária contra a OAB/DF.
O MPF usou em sua ação dados do relatório de peritos da Polícia Federal constatando que a prova de Elisângela foi devolvida em branco, para ser posteriormente preenchida por uma terceira pessoa que participou do esquema fraudulento. Diante de tais evidências, o juiz julgou improcedente a ação ordinária movida pela candidata para conseguir sua inscrição na OAB/DF, revogando a decisão provisória.
Elisângela ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal. A decisão judicial também foi proferida em desfavor de outros dois candidatos envolvidos na fraude, mas que não chegaram a ser inscritos na Ordem.