Paraíso dos concursos públicos, o Distrito Federal agora tem uma lei própria que disciplina a realização de certames para o preenchimento de cargos em órgãos públicos da administração local. Na tarde de ontem, os deputados distritais aprovaram em 1; e 2; turnos a proposta que reúne normas para nortear todas as fases desses exames. Em breve, o assunto deverá ser sancionado pelo governador Agnelo Queiroz (PT), o que dará validade às regras (veja quadro).
De autoria do Executivo, a Lei Geral dos Concursos Públicos no DF reúne 70 artigos e recebeu 32 emendas de parlamentares, das quais 18 foram acatadas em plenário. Entre as normas que passam a valer está, por exemplo, a definição do prazo de, no mínimo, 90 dias entre a publicação do edital e a realização das provas. A nova legislação proíbe a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva e também veda a realização de dois certames do GDF no mesmo dia.
A redação da lei surgiu a partir de reivindicações antigas dos concurseiros, que só no DF somam 350 mil pessoas. O debate, no entanto, levou anos até virar lei distrital. Duas propostas de autoria do deputado Chico Leite (PT) já previam regras para a realização dos concursos públicos em 2005. Chegaram a ser aprovadas, mas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) por vício de iniciativa. Até o próprio governo já havia tentado, em 2007, disciplinar o assunto, mas o texto foi igualmente desautorizado pela Justiça. ;É uma luta de oito anos para dar oportunidade de vitória àqueles que querem um lugar ao sol sem precisar de apadrinhamentos políticos;, considerou Chico Leite.
Requisitos
Na tarde de ontem, no entanto, o governo e a Câmara acreditam ter amadurecido um projeto dentro dos requisitos legais que representa os interesses de concurseiros. ;Conseguimos chegar a um texto que avançasse. A redação era tímida e ganhou corpo a partir de audiência pública em que os próprios interessados opinaram sobre o projeto e incluíram garantias importantes;, disse o distrital Israel Batista (PEN), que, por ter sido professor de cursinho para concurso, tem afinidade com o tema e foi autor de várias emendas ao projeto.
Entre os pontos que Israel Batista destaca está a obrigatoriedade de o edital do concurso publicar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos. Além dele, outros distritais, como Evandro Garla (PRB) e Eliana Pedrosa (PSD), também acrescentaram sugestões ao texto do Executivo.
Ivan Lucas de Souza é professor há 10 anos. Ele leciona direito administrativo em um curso preparatório da cidade e diz que a lei era esperada há muito tempo, tanto por professores quanto por alunos. ;Os concursos públicos se profissionalizaram ao longo do tempo, tanto que há quem deixa a profissão e o convívio familiar para se dedicar aos estudos. A aprovação da lei será um marco para todos;, avaliou.
Quem também aplaudiu as novas regras foi Wilson Granjeiro, que é professor e empresário do ramo de cursos preparatórios há 23 anos em Brasília. ;Participei da audiência pública na Câmara Legislativa em junho e vi que a redação atende os anseios dos concursandos.; Granjeiro integra o Movimento de Moralização dos Concursos Públicos (MMC), que encaminhou à Câmara dos Deputados uma minuta de projeto de lei semelhante à norma aprovada ontem pelos distritais. A proposta está sendo debatida em audiências públicas do Congresso Nacional.
Vencida a etapa no DF, os concurseiros agora fazem planos de uma lei federal. A advogada Bárbara Grossi, 29, é graduada há quatro anos, mas decidiu dedicar-se aos concursos na expectativa de alcançar maiores níveis salariais dentro da administração pública. Ela estuda desde o início do ano e diz enfrentar situações difíceis na trajetória de provas. ;No mês que vem, por exemplo, três concursos serão aplicados na mesma data. Seria interessante levar a iniciativa dessa lei para o âmbito federal para regulamentar a questão em todo o país;, cobrou.
Prerrogativa
Quando uma lei de prerrogativa do Executivo é apresentada por deputado distrital. Em geral, propostas que geram custo à administração pública costumam ser da alçada do governo.
Debate no Senado
O projeto que disciplina a realização de concursos públicos (PLS 74/10) no Senado será tema hoje de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) é o relator do projeto e propôs a discussão. ;O objetivo é criar normas mais claras para a realização de concursos públicos;, justificou o senador. Após o evento, Rollemberg apresentará um substitutivo ao projeto. Vários aspectos serão disciplinados pelo texto, como as datas de realização das diversas etapas do concurso, a exigência de devida publicidade sobre o certame e a garantia de prazo razoável para as inscrições.
AS NORMAS
Fique por dentro de algumas das principais regras que passam a valer a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF:
; O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias.
; Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva.
; Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia.
; Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame.
; É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
; O edital deverá especificar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos.
; Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas passa a ter direito à nomeação conforme o cronograma.
; O prazo para impugnação do edital por alguma irregularidade no certame será de cinco dias úteis.
; O valor da inscrição não pode ser mais que 5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
; Fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso.
; Não haverá limitação de caracteres para a apresentação de recurso que questione questão da prova.
; Quando houver prova oral, a avaliação deverá ser gravada, e disponibilizada cópia para o candidato.
; Doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição.
; Não pode se inscrever em concurso quem participa de qualquer fase relacionada ao certame.
; É proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF.