O autor do projeto, deputado Professor Israel (PV-DF), destacou que a iniciativa do governador Rollemberg tem uma importância fundamental para impedir contratações irregulares e gastos desnecessários aos cofres públicos. ;Na maioria das vezes, o número de aprovados é maior que o cadastro de reserva. Em caso de urgência, o governo teria que dispensar essas pessoas que investiram nos estudos e fazer novos desembolsos com provas e banca examinadora. Ou então, o mais comum, é lançar mão irregularmente de terceirizados para atividades-fim. Isso vai acabar. Estou muito feliz com a aprovação da lei;, disse Israel. Ele explicou que, se o concurso determina 100 vagas, mais 100 para o cadastro de reserva, mas há 1.000 aprovados, o governo poderá aproveitar todos esses classificados.
O advogado e professor Max Kolbe também elogiou a medida. ;Essa lei só corrobora a ilegalidade do cadastro de reserva numerado. É uma ficção jurídica irrelevante que dá apenas uma expectativa de direito;, assinalou. De acordo com Kolbe, a partir de agora, com esse instrumento legal, automaticamente, os que estão no cadastro passam a ter o mesmo direito às vagas do edital e os excedentes ficam com mais oportunidades de contratação. ;A lei é excelente. O DF, que é o berço dos concursos, está anos-luz à frente de todos os estados brasileiros, inclusive da União;, reforçou. Ele sugeriu, inclusive, que Rolemberg estenda a medida às autarquias, fundações e empresas de economia mista da administração indireta ; BRB, Caesb e Novacap, entre outras.
Alerta
No entender do advogado Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), ;a idéia é fantástica;, mas o governador recém-eleito deve ter cuidado ao aplicar a lei para não abrir espaço para ataques de adversários políticos e de pessoas mal-intencionadas. ;O propósito é irrepreensível. Tecnicamente, porém, ele deveria ter deixado tudo mais claro. Basta retirar a frase ;número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva;; manter no edital apenas o número de vagas; e estabelecer que o restante dos aprovados está no cadastro;, destacou. Isso porque, explicou Dantas, há a interpretação de que existem dois critérios de aprovação: pela nota e pela classificação. E uma não pode entrar em conflito com a outra.
;As disputas políticas são muito complicadas. No vale-tudo, um detalhe mínimo que não esteja claro pode dar muita dor de cabeça. Alguns podem, por provocação, entender que, mesmo que a pessoa tenha nota alta, se não estiver dentro do cadastro de reserva numerado, está eliminada. E se o governador tem o poder de ressuscitar alguém excluído pelo edital é porque, supostamente, a lei está lhe dando um cheque em branco para convocar quem quiser. É preciso cuidado na hora de conduzir essa questão;, alertou Alessandro Dantas.
MPU
O Ministério Público da União abriu concurso, ontem, para o preenchimento de 25 vagas e cadastro reserva para os cargos de analista e técnico. O edital foi publicado no site do Centro de Seleções e Promoção de Eventos da Univeridade de Brasília (Cespe/UnB).
Para analista do MPU, as especialidades são apoio técnico-administrativo (atuarial e finanças e controle) e perícia (engenharia química). O salário é de R$ 8.178,06. Pode concorrer quem tem nível superior em ciências contábeis e atuariais ou ciências atuariais, engenharia química, além de serem admitidas inscrições de candidatos com qualquer graduação na área de controle.
Para o cargo de técnico do MPU, também há a área de apoio técnico-administrativo, mas para a especialidade de segurança institucional e transporte. A remuneração, neste caso, é de R$ 5.007,82. Pode disputar as vagas o concurseiro com nível médio e carteira de habilitação D ou E.
Além do Distrito Federal, que detém a maioria das chances (13 vagas e CR) os aprovados serão lotados no Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.