O relator do caso também é o mesmo, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello. Na decisão anterior, ele já havia ponderado que ;a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa;. Em entrevista ao Correio, na época, Mello argumentou que ;conforme o acórdão do TCU, a Câmara teria de apreciar caso a caso, viabilizando o direito de defesa;.
A decisão da Mesa Diretora da Casa de cortar o excedente dos salários ocorreu após recomendação do TCU, que identificou 1.370 funcionários que recebem mais do que os ministros do Supremo. O órgão de fiscalização e controle de gastos públicos também levantou que 528 servidores do Senado ganham acima do teto. A liminar concedida pelo STF abre precedentes para que todos esses servidores voltem, via liminar, a receber os supersalários até que o mérito da ação seja julgada definitivamente pelo Supremo.
Como o Legislativo estava de recesso até a última segunda-feira, a Mesa Diretora ainda não se reuniu para discutir o caso da liminar concedida em dezembro e do mandado de segurança impetrado em seguida. A próxima reunião só deve acontecer em 12 de fevereiro. Mesmo assim, não é certo que o assunto entre na pauta. Mas a Câmara confirmou ontem que vai pagar o supersalário do servidor que ganhou a liminar no Supremo.
Certame
Abertas ontem, as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados vão até 24 de fevereiro. São 113 vagas que oferecem salário de R$ 12.286,61 para agente de polícia legislativa e de R$ 25.105,39 para consultor de orçamento e fiscalização financeira e consultor legislativo. Os cadastros devem ser feitos no site da organizadora do certame, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB): www.cespe.unb.br/concursos. A taxa varia de R$ 110 a R$ 150.
Das oportunidades ofertadas, 60 são para o cargo de técnico legislativo (polícia) e a exigência é de nível médio de ensino. Às outras 60, de analista, podem concorrer graduados em qualquer curso superior.